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Sobre informações ao INSS por meio do Sefip

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 15:10

Prezados, boa tarde!

Podem informar a partir de que ano, tornou-se obrigatório o envio de informações à Previdência Social, por meio do sistema Sefip?

Obs: preciso calcular guias do FGTS ref. 1993, daí não sei se posso fazer de forma individual (para apenas 1 funcionário) ou terei que inserir todos, a fim de não apagar as informações anteriores.

Editado por Aldo Miguel da Silva em 27 de agosto de 2009 às 15:11:22

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 20:04

Aldo,

Não lembro o ano, mas me parece que foi em 1992.
Sei certo que, se fizer de forma individual(para apenas 1 empregado) VAI APAGAR os demais, pois o arquivo que Vc. enviar agora vai sobrepôr o enviado anteriormente. Vc. tem de refazer o SEFIP com todos os empregados que constaram no SEFIP original, colocando-os na modalidade9 e, pelo que entendi Vc. quer acrescentar um que ficou fora, para este a modalidade é branco, para que o sistema calcule o FGTS e o INSS, apenas deste. Vc. pode ligar no Oculto que a CEF lhe dá maiores esplicações a respeito.

Espero Tê-lo ajudado

Sabrina Katsumata de Oliveira

Sabrina Katsumata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 06:17

Olá Aldo,

O Pedro está correto, a retificação substitui a SEFIP já enviada (ano 1992), ou seja, você precisará enviar toda a base de dados.

Conforme o manual da SEFIP:

"O processo de retificação com entrega de nova GFIP/SEFIP é aplicado para qualquer competência igual ou posterior a 01/1999, ainda que a GFIP/SEFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel. Para entrega da nova GFIP/SEFIP, deve ser utilizada versão atualizada do SEFIP."

Boa sorte!

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:12

Sabrina, bom dia!

O manual dá referência a competências "posteriores" a 01/1999 e não inferiores.

Tive informação de que não há necessidade de gerar Sefip nova, pois na época não havia obrigatoriedade de envio das informações à Previdência Social.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:43

Mas se voce vai utilizar o programa para calcular o FGTS em atraso, automaticamente vai gerar valores de INSS.
Mais um motivo para colocar todos em modalidade em branco e informar esse individuo.
Vai se tornar confição de dívida ref. a previdencia...

Editado por Marilene Dias Ferraz em 10 de setembro de 2009 às 13:44:30

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cleosson Alcantara de Almeida

Cleosson Alcantara de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:34

Boa tarde Amigos!

Estou com um caso que parece facil mais é complicado, pois estou querendo umas leis para me sustenta futuramente. O caso é esse:

Tenho um funcionario que foi afastado por acidente de trabalho em 19/06/2005. E sempre vinha recolhento os FGTS normal para ele. Mas hoje dia 10/09/2009, o funcionario me apresentou uma Carta de Concessão / Memoraia de Calculo, informando que lhe foi concedido em 16/02/2009 a Aposentadoria por Invalidez Acidente de Trabalho (92). Sendo que o mesmo nunca retornou ao serviço apos o afastamento.

1 - Se vou ter ou não de fazer a abaixa da Carteira de Trabalho?

2- Em qual lei posso me sustentar nesse caso?

Obrigado.

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