Tatiane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Apesar de ter vários tópicos com este mesmo Assunto não encontrei nenhuma que pudesse me ajudar, então criei este novo. Minha dúvida é: Ao fazer a rescisão de um funcionário encontrei um grande erro meu, onde no meu sistema de folha de pagamento não habilitei a opção de FGTS, o qual o funcionário que foi admitido em 25/07/2017 não teve recolhimento de FGTS da competência 07/2017 e 08/2017, onde só hoje vi esse erro. Agora estou tentando enviar uma Sefip para recolher o FGTS apenas desse funcionário, referente aos dois meses em que não foram recolhidos. Inclui o nome dele no Programa SEFIP na modalidade Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência e o restante deixei na modalidade 9. Minha dúvida é, só preciso fazer isso e transmitir a Sefip normalmente? Estou com medo de transmitir a SEFIP e cobrar o valor referente a todos os funcionários novamente. Alguem já passou por esta situação, poderiam me ajudar por favor.
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Tatiane