
Jean Carlos Pauli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Caros Colegas,
Gostaria de pedir a ajuda de todos.
Preciso fazer uma rescisão complementar em função de um problema, a contabilidade anterior do meu cliente registrou um funcionário com o cargo de motorista no sindicato de produtores rurais em 2013. Em 2015 eles alteraram o salário dele para o piso da categoria do sindicato dos motoristas e começaram a recolher contribuição sindical para o sindicato dos motoristas.
Peguei esta contabilidade em 2016, e no dia 05/10/2017 foi fazer a homologação da rescisão deste empregado e no momento da rescisão a homologadora viu que o salário dele em 2013 e 2014 estava muito abaixo do piso da categoria dos motoristas.
Agora preciso fazer uma rescisão complementar e reajustar todos estes valores. Nunca fiz uma rescisão complementar e gostaria de tirar algumas dúvidas:
1) Não tenho registro da folha desses anos anteriores no meu sistema, terei que registrar desde 2013 TODOS funcionários para poder fazer esse reajuste retroativo? Ou consigo fazer uma GFIP retroativa individualizada, apenas desse funcionário?
2) Quando for recolher estas GFIPS retroativas, o código dela será diferenciado?
3) As tabelas que devo utilizar na SEFIP são as INSS e FGTS da época e apenas a SELIC eu deixo a atual?
4) Como faço essas anotações da carteira, já que foram feitas erradas, como vou arrumar este erro?
5) E a GRRF, terá novo código?
6) A multa de meio salário mínimo aplicada por esta infração, ela deve constar no termo de rescisão?
Desculpem as mil perguntas, mas esse caso é bem atípico para mim.
Agradeço desde já a ajuda de todos.
Obrigado.