
Thiago
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Quantos dia posso aplicar de suspensão disciplinar?
Grato.
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Thiago
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Quantos dia posso aplicar de suspensão disciplinar?
Grato.
Visitante não registrado
Thiago
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, Pessoal
A empresa pediu para fazer uma suspensão hoje, o funcionário cometeu a falta grave hoje, ele fica suspenso a partir de amanhã?
o funcionário trabalha aos Sábados.
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