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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 14:19

Thiago

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:26

Boa tarde, Pessoal

A empresa pediu para fazer uma suspensão hoje, o funcionário cometeu a falta grave hoje, ele fica suspenso a partir de amanhã?

o funcionário trabalha aos Sábados.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"

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