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Pagamento de Aux. Alimentação em Folha Mensal

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:25

Colegas,
Boa noite.

Temos um cliente aqui no escritório, que paga para seus colaboradoras o valor em FOLHA mensalmente de R$ 400,00 e desconta apenas R$ 1,00 na proporia folha. Isso não é considerado um erro:? pois acredito que ele não poderia efetuar esse pagamento em folha (dinheiro). Detalhe que ele não quer se escrever no PAT.

Alguém poderia me orientar de algum artigo para conscientizar melhor esse cliente?

Desde já agradeço.

Grata.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:00

Primeiro verificar a convenção coletiva se fala algo a respeito da alimentação.

Se ele paga mensalmente esse valor, ele deve recolher INSS e FGTS uma vez que ele não está inscrito no PAT.

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