Evanildo
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
Boa tarde!!!
Como é de conhecimento a jornada de trabalho normal semanal são 44:00 horas e são 220 horas mensais
até aI ok. Portanto o acordo de compensação no exemplo abaixo é
de segunda a sexta feira é das 08:00 as 17:48, com uma hora de intervalo
Segue abaixo a minha duvida:
No caso do contrato de trabalho para a Jornada noturna devo considerar
no contrato de trabalho 220 horas mensais e o acordo de compensação de horas semanal 44:00horas semanais, independentemente da redução da
jornada?
No caso posso colocar a jornada desse pessoal de segunda a sabado
Horário do acordo de compensação das 22:00 as 06:20 e com uma hora de intervalo totalizando 44:00 horas semanais
Porem o mesmo ira cumprir uma jornada semanal de 38:30(trinta e oito horas e trinta minutos de trabalho efetivo)
resumindo o acordo de compensação deve ser feito como 220 horas mensais, e o funcionário cumprir uma jornada efetiva de trabalho
Só devo me atentar a redução da Jornada conforme o artigo 73 da CLT, porem o contrato de trabalho deverá constar 220horas correto?