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reclamatoria trabalhista

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:44

boa tarde preciso de uma orientação.

recebi uma reclamatoria aonde a reclamada vai pagar 15.000,00 em duas parcelas(.data de admissão 01/08/2009 desligamento 31/08/2012)
a empresa tera que pagar somente o inss.

verbas indenizatorias
são 3 ferias simples + 1/3
ferias proporcionais
aviso previo de 33 dias
FGTS/Multa dos 40%, multa do paragrafo 8º
total 15.000

a minha pergunta é terei que calcular somente uma gps e entregar somente uma GFip deste periodo , porque entrará somente o aviso previo para calculo? o restante é indenizatorio?
se alguem puder me ajudar, desde já agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:27

Ola Magaly,

Faça de acordo com a r.sentença para voce não ter problemas depois. Na sentença o juiz determina os valores a recolher.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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