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O que é desconto/estorno de vale alimentação e vale transpor

alex oliveira

Alex Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 19:22

Fui demitido e não sei mais o que vou fazer, estou sem chão, país tá decaindo e não tenho ideia do que fazer. Por gentileza me ajudem.
Minha dúvida é em relação ao "outros descontos estorno de vale alimentação e vale transporte na rescisão" destacado de vermelho na imagem abaixo:

foto verbas recisorias e deducoes

estranho que estorno é a devolução de um valor, como que eu vou devolver um valor que eu não recebi?
eu perguntei isso a um advogado e ele não soube me responder, o pior é que já assinei o contrato com ele.
detalhes:
*a demissão foi por justa causa pq eu não batia mais as metas de vendas; clientes ligavam mais pra cancelar do que pra contratar planos de saúde, nessa época de crise é impossível vender.
*a empesa pagava o vale transporte em dinheiro e o vale alimentação no cartão, verifiquei o saldo do cartão e da minha conta bancária, não há nenhum deposito desses valores.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 07:07

Alex, bom dia.
Esses estornos são o seguinte

A empresa creditou em seu cartão ou ticket um valor x, como você foi desligado da empresa você teria que devolver o dinheiro que foi creditado no qual você não utilizaria, ou a empresa desconta, exemplo

Supondo o mês de SETEMBRO/2017

A empresa creditou o valor no inicio de setembro o valor de R$ 600,00 (exemplo)no qual você iria utilizar para todo o mês de Setembro, mas, como você foi desligado em 04 de Setembro(exemplo), então você teria que
a) devolver o valor a partir do dia 05 de setembro, ou
b) a empresa descontar em sua rescisão.

E foi isso que aconteceu, ok..

alex oliveira

Alex Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 12:25

Bom dia Carlos, desculpe mas ainda não entendi.
Fui demitido dia 1, no caso a empresa não creditou/depositou nenhum desses valores, nem na minha conta nem no meu cartão alimentação.
Como vou devolver um dinheiro que não recebi?
Como que a empresa pode pegar um dinheiro de volta que não me deu?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 13:36

Alex,o procedimento funciona desta forma.
Mas como não foi feito o crédito referente a alimentação e transporte, então terá que verificar com a empresa o porque do desconto.
Em alguns casos, onde o rh não e dentro da empresa, a empresa não efetua o deposito mas esquece de avisar o rh, então esse acaba descontando.
Verifique e depois nos posicione, ok..

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:31

Alex,

Pelo seu demonstrativo, tinha mais de um ano, então a rescisão deveria ter sido homologada em sindicato, não foi?
O fato de você não bater metas não é motivo para dispensa por justa causa...
A devolução é correta sempre que, a empresa antecipa as verbas, se você tem um extrato dos benefícios comprovando que não recebeu, deverá retornar ao RH e solicitar tais valores.
Tente contato amigável com a empresa para esclarecer, ou como já optou por advogado, possivelmente outros motivos, daí é melhor aguardar o trâmite da ação.

Att

Angel

alex oliveira

Alex Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:27

Obrigado pelos bons esclarecimentos Sr Carlos, vou entrar em contato com a empresa.


Boa tarde Sra Sandra, minha rescisão foi homologada pelo sindicato, mas eles só verificaram os depósitos do fgts, mais nada.
O meu advogado falou sobre essa demissão por não cumprimento de metas, ele vai bater nessa tecla pra ver se reverte a justa causa.
Acho que foi tentar ligar no rh, como vc disse, conversar amigavelmente pra ver se resolve.
Muitissimo Obrigado.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:33

Muito estranho essa justa causa só por conta da meta, meta não dá justa causa. Tentei dá justa causa a uma funcionária que faltou sem avisar por 38 dias e quase o empregador levaria um processo por danos morais, isso foi mês passado.
No ato da homologação vc deveria ter dito o pq da justa causa, na vdd o sindicato tem que ler toda rescisão e pergunta a vc se concorda com tudo aquilo ali dito.
Boa sorte aí.

alex oliveira

Alex Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:02

Boa tarde Milla, então, nos últimos dias a empresa e o sindicato se reuniram várias vezes e fizeram vários acordos. Meu advogado leu o último acordo coletivo e encontrou coisas que nem sequer estão autorizadas por lei. Mas como o acordo é aprovado por maioria dos funcionários então a empresa se aproveitou e com o respaldo da aceitação dos funcionários tá fazendo a festa.
Conversei com outros colegas que saíram e entraram na justiça, e depois de mais ou menos 10 meses receberam R$ 10.000 de indenização. Meu advogado falou que esse valor é muito baixo, pois em 10 meses uma empresa economiza por baixo, uns R$ 35.000 com cada funcionário.
Nesse país de desinformados, quem tem informação reina sobre os demais.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:13

Então Alex Oliveira, levei a maior bronca do advogado do MTE por ter dado a ela "justa causa". Ele disse que justa causa se dá por roubo, agressão,desvio de conduta da empresa. Ele falou na frente da funcionária que eu (empregador) poderia levar um processo danos morais (pq justa causa significa isso que relatei então eu dando estava expondo ela a vexação) e ela disse que só queria a rescisão dela normal.
Indico você a procurar seus direitos logo pq mês que vem entra em vigor a nova lei trabalhista e acho que será mais difícil para todos nós trabalhadores.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:57

Milla Ferreira

Desculpe mas Abandono de Emprego é SIM motivo para Justa Causa, e quem te falou isso no MTE está muito mal informado, ou foi muito mal interpretado.

A justa causa por abandono de emprego é prevista em legislação, mas deve seguir procedimentos específicos, um deles é Não publicar no jornal ( Isso sim gera danos morais).

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:02

Estefania Drechsler

Seguindo o que a lei me diz que fiz a justa causa mas mesmo tendo provas que o empregador procurou por ela, mandou msg via wpp, foi no endereço onde ela não mora mais não foi passivo de justa causa. Como dei justa causa a ela e ela não aceitou foi no MTE e fomos intimadas a esclarecer o pq e o advogado / delegado do MTE disse oq já relatei em cima e que deveria procurar em jornais, anunciar em radio, mandar telegrama (mesmo ela não morando mais lá) disse que no caso dela (domestica) junta causa seria agressão,furto,desvio de conduta... E que se a empregada quisesse poderia processar pela justa causa por danos morais e ela não quis.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:12

Milla Ferreira

mas deve seguir procedimentos específicos,


Como disse acima, procedimentos específicos, no caso Sim telegramas devem ser enviados, mesmo que esse não seja mais o endereço, são no mínimo 3 telegramas que devem ser enviados.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:48

Aqui não tem agencia dos correios, por isso não mandamos telegrama.
Tinhamos provas de print que ela estava viajando, passeando, bem. Print de msg procurando saber dela e oq tinha acontecido pelas faltas, testemunhas de antigos vizinhos e moto boy que o empregador foi até o local procurar ela.
O advogado / delegado do MTE disse que deveríamos colocar anúncios em jornais, radio e até TV pra só depois que ela responder com a justificativa darmos a justa causa ou não (depender do que ela dizer pq do afastamento) foi uma dor de cabeça muito grande, minha cliente é deficiente e tem 2 filhos pequenos e dependia muito da domestica, teve trastorno enormes e no final a gente que ia ser processado caso ela quisesse.

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