Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
A empresa sendo do simples nacional, tem alguma vantagens?
Diminui em algum encargo?
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
A empresa sendo do simples nacional, tem alguma vantagens?
Diminui em algum encargo?
Obrigada.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Nadica de nada, so arruma mais custos com os cartoes de alimentçao, com a taxa de administraçao, o unico ganho que tem e o social perante os funcionarios, pois e um beneficio oferecido muito bom.
Sds.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Vantagem Inscrição no PAT
A empresa tanto do SIMPLES, como do Presumido ou Real, ao se inscrever no PAT, para fornecer o benefício ( sendo este por liberalidade ou previsão em CCT) TEM como benefício a ISENÇÃO de incidência do FGTS, INSS, Férias, décimo 13º, sobre os valores pagos.
Se a empresa fornecer o benefício de forma totalmente gratuita, paga junto com a folha, esses valores serão agregados a remuneração.
OBS: Se a empresa já fornecia o benefício anteriormente, e se inscreva no PAT, a NÃO incidência somente valerá para os contratos novos, os antigos continuam tendo incidência.
Em 11.11.17 com a Reforma trabalhista as empresas Mesmo Não inscritas no PAT, que pagarem os valores através dos Cartões, NÃO terão incidência. Caso os valores sejam pagos na folha, continuarão a incidir... Aqui também se aplica a regra acima somente para os contratos novos, pois os contratos antigos possuem direito adquirido.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Visitante não registrado
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)A colega Estefania, esclareceu muito bem, pois o erro esta em constar na Folha e nao recolher os encargos, poderao sofrer multas. Com a obrigatoriedade do e-Social, ai o controle vai ficar mais facil, e o governo vai em cima. E o que eu ja disse, PAT e para grande numero de funcionarios, aparentemente o seu caso e de um, logo a soluçao ja foi oferecida, na minha resposta, entretanto, quando entrar em vigor a Nova legislaçao, voce faça um adendo contratual, no qual o empregado e o empregador , se regerao pelas novas normas, e entre elas esta a de qualquer vantagem ao funcionario, seja alimentaçao ou outros(artº 457 § 2 º ), nao constituem salario, com isso voce resolve os problemas futuros, mas o passado, e so contar que prescreva, pois se nao vai dar uma dor de cabeça daquelas. Como voces receberam a escrita de outro escritorio, façam um documento, detalhando o fato (lambança), ocorrido eximindo-se de futuras implicaçoes fiscais e tributarias, sobre o mesmo.
Sds. Ribeiro
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