Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
A empresa sendo do simples nacional, tem alguma vantagens?
Diminui em algum encargo?
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
A empresa sendo do simples nacional, tem alguma vantagens?
Diminui em algum encargo?
Obrigada.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Nadica de nada, so arruma mais custos com os cartoes de alimentçao, com a taxa de administraçao, o unico ganho que tem e o social perante os funcionarios, pois e um beneficio oferecido muito bom.
Sds.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
Vantagem Inscrição no PAT
A empresa tanto do SIMPLES, como do Presumido ou Real, ao se inscrever no PAT, para fornecer o benefício ( sendo este por liberalidade ou previsão em CCT) TEM como benefício a ISENÇÃO de incidência do FGTS, INSS, Férias, décimo 13º, sobre os valores pagos.
Se a empresa fornecer o benefício de forma totalmente gratuita, paga junto com a folha, esses valores serão agregados a remuneração.
OBS: Se a empresa já fornecia o benefício anteriormente, e se inscreva no PAT, a NÃO incidência somente valerá para os contratos novos, os antigos continuam tendo incidência.
Em 11.11.17 com a Reforma trabalhista as empresas Mesmo Não inscritas no PAT, que pagarem os valores através dos Cartões, NÃO terão incidência. Caso os valores sejam pagos na folha, continuarão a incidir... Aqui também se aplica a regra acima somente para os contratos novos, pois os contratos antigos possuem direito adquirido.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) A colega Estefania, esclareceu muito bem, pois o erro esta em constar na Folha e nao recolher os encargos, poderao sofrer multas. Com a obrigatoriedade do e-Social, ai o controle vai ficar mais facil, e o governo vai em cima. E o que eu ja disse, PAT e para grande numero de funcionarios, aparentemente o seu caso e de um, logo a soluçao ja foi oferecida, na minha resposta, entretanto, quando entrar em vigor a Nova legislaçao, voce faça um adendo contratual, no qual o empregado e o empregador , se regerao pelas novas normas, e entre elas esta a de qualquer vantagem ao funcionario, seja alimentaçao ou outros(artº 457 § 2 º ), nao constituem salario, com isso voce resolve os problemas futuros, mas o passado, e so contar que prescreva, pois se nao vai dar uma dor de cabeça daquelas. Como voces receberam a escrita de outro escritorio, façam um documento, detalhando o fato (lambança), ocorrido eximindo-se de futuras implicaçoes fiscais e tributarias, sobre o mesmo.
Sds. Ribeiro
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