x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 13.486

Vantagem Inscrição no PAT (Simples e Lucro presumido)

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 05:18

Nadica de nada, so arruma mais custos com os cartoes de alimentçao, com a taxa de administraçao, o unico ganho que tem e o social perante os funcionarios, pois e um beneficio oferecido muito bom.
Sds.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:45

Monica Vieira


Vantagem Inscrição no PAT

A empresa tanto do SIMPLES, como do Presumido ou Real, ao se inscrever no PAT, para fornecer o benefício ( sendo este por liberalidade ou previsão em CCT) TEM como benefício a ISENÇÃO de incidência do FGTS, INSS, Férias, décimo 13º, sobre os valores pagos.

Se a empresa fornecer o benefício de forma totalmente gratuita, paga junto com a folha, esses valores serão agregados a remuneração.

OBS: Se a empresa já fornecia o benefício anteriormente, e se inscreva no PAT, a NÃO incidência somente valerá para os contratos novos, os antigos continuam tendo incidência.

Em 11.11.17 com a Reforma trabalhista as empresas Mesmo Não inscritas no PAT, que pagarem os valores através dos Cartões, NÃO terão incidência. Caso os valores sejam pagos na folha, continuarão a incidir... Aqui também se aplica a regra acima somente para os contratos novos, pois os contratos antigos possuem direito adquirido.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 10:44

A colega Estefania, esclareceu muito bem, pois o erro esta em constar na Folha e nao recolher os encargos, poderao sofrer multas. Com a obrigatoriedade do e-Social, ai o controle vai ficar mais facil, e o governo vai em cima. E o que eu ja disse, PAT e para grande numero de funcionarios, aparentemente o seu caso e de um, logo a soluçao ja foi oferecida, na minha resposta, entretanto, quando entrar em vigor a Nova legislaçao, voce faça um adendo contratual, no qual o empregado e o empregador , se regerao pelas novas normas, e entre elas esta a de qualquer vantagem ao funcionario, seja alimentaçao ou outros(artº 457 § 2 º ), nao constituem salario, com isso voce resolve os problemas futuros, mas o passado, e so contar que prescreva, pois se nao vai dar uma dor de cabeça daquelas. Como voces receberam a escrita de outro escritorio, façam um documento, detalhando o fato (lambança), ocorrido eximindo-se de futuras implicaçoes fiscais e tributarias, sobre o mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.