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Prorrogação de Licença Maternidade

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:37

Uma funcionária estava de licença maternidade de 08/05/2017 à 04/09/2017.

Só agora ela retornou na empresa com um atestado escrito o seguinte:

Atestado de prorrogação da licença maternidade
Atesto para fim de prorrogação da licença maternidade, que a Srta. ..... deverá permanecer afastada do trabalho por 14 dias, com o objetivo de amamentar ...

Este atestado está com data de 07/10/2017

Minha dúvida é:

Sendo uma prorrogação da licença maternidade, que acabou em 04/09/2017, eu acrescento estes 14 dias logo na sequência, do dia 05/09/2017 ao dia 18/09/2017 ou só vale mesmo com início na data do atestado, de 07/10/2017?

A funcionária ainda não retornou ao trabalho, só veio para trazer este atestado de 14 dias. Os dias que ela não foi podem entrar como falta?

Alguém saberia orientar nesta situação por favor?

Desde já agradeço.

Att,

Sidney

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:40

Ola Sidney,

Pede para a funcionaria levar o atestado ao medico pra ele informar qual inicio do atestado, se é no fim do aux.matern ou se é a partir da data da emissão.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:14

Bom dia colegas,

Não se pode considerar como elastecimento de Licensa Maternidade, categoricamente. Pois a legislação não prevê tal liberalidade ao médico. A única previsão legal para tanto, é se a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, que elastece em mais 60 a licensa da obreira. Contudo, em quaisquer dos casos, licensa de 120 ou 180 dias, a Previdência só paga 120 dias. O atestado seria então, um atestado normal, com ônus dos 14 dias ao empregador.

Porém, é necessário questionar a própria natureza desse atestado, pois amamentação não é doença. Não há CID com tal descrição. Ademais, os 392 e seguintes da CLT já fazem previsão de jornada flexibilizada da empregada para essa finalidade. A menos que o infante requeira atenção especial da mãe, por determinação médica com fundamento técnico.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:05

Bom dia. Procurando informações sobre afastamento e prorrogação da licença maternidade fiquei com duvidas. Temos uma funcionária que estava afastada pela licença maternidade de 27/09/2017 a 26/01/208, ocorre que ela nos apresentou um atestado de mais dois meses de prorrogação do afastamento da licença. Como procedo se o INSS não paga essa prorrogação? Devo continuar pagando o funcionário? Temos pelo menos desconto no INSS?

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