Sidney Ursini Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosUma funcionária estava de licença maternidade de 08/05/2017 à 04/09/2017.
Só agora ela retornou na empresa com um atestado escrito o seguinte:
Atestado de prorrogação da licença maternidade
Atesto para fim de prorrogação da licença maternidade, que a Srta. ..... deverá permanecer afastada do trabalho por 14 dias, com o objetivo de amamentar ...
Este atestado está com data de 07/10/2017
Minha dúvida é:
Sendo uma prorrogação da licença maternidade, que acabou em 04/09/2017, eu acrescento estes 14 dias logo na sequência, do dia 05/09/2017 ao dia 18/09/2017 ou só vale mesmo com início na data do atestado, de 07/10/2017?
A funcionária ainda não retornou ao trabalho, só veio para trazer este atestado de 14 dias. Os dias que ela não foi podem entrar como falta?
Alguém saberia orientar nesta situação por favor?
Desde já agradeço.
Att,
Sidney