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> Sobre Falta Legal

Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:42

Bom dia amigos!
Sou leigo no assunto, e por isso gostaria de tirar uma dúvida em relação a abrangência da falta legal.

A respeito do que rege a CLT, art. 473, inciso VIII, o texto "comparecimento a juízo" tambem compreende quando o indivíduo participa de audiencia designada para determinada data em Forum Descentralizado do Municipio, ligado a Vara da Familia do Foro Central da Região?
Faço este questionamento pois um colega de trabalho apresentou esta declaração, porem encontrei informações divergentes e por vezes genericas na internet.
A informação tambem que temos da empresa, é de que o abono só é gerado para intimações e convocações para questões do trabalho no determinado Forum, ou para questão de convocação eleitoral. As questões em Forum da Familia, Infancia, etc não sofrem abono. Não encontrei informação na lei a respeito disso.
Recebi a informação de que a lei deveria ser mais taxativa a respeito dos termos e especificidades.

Ele terá de fato o direito ao abono por esse afastamento apresentando a devida declaração..........ou ele terá apenas a justificativa da falta na empresa?




Agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:34

Guilherme, boa tarde.

........Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado..

O que fazemos e o empregado avisar com antecedência, e depois apresentar(no dia seguinte) a declaração da Justiça que compareceu.

Caso não apresente a declaração, considero como falta ou atraso.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:39

Guilherme, bom dia,

O termo “juízo” compreende-se qualquer órgão do Poder Judiciário: Justiça Trabalhista, Especial, Federal, Eleitoral, Civil, Criminal, Militar, dentre outros. Sendo assim, neste caso que você mencionou a falta deve ser abonada sim, mediante comprovante emitido pelo fórum.

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