Guilherme S.p.
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia amigos!
Sou leigo no assunto, e por isso gostaria de tirar uma dúvida em relação a abrangência da falta legal.
A respeito do que rege a CLT, art. 473, inciso VIII, o texto "comparecimento a juízo" tambem compreende quando o indivíduo participa de audiencia designada para determinada data em Forum Descentralizado do Municipio, ligado a Vara da Familia do Foro Central da Região?
Faço este questionamento pois um colega de trabalho apresentou esta declaração, porem encontrei informações divergentes e por vezes genericas na internet.
A informação tambem que temos da empresa, é de que o abono só é gerado para intimações e convocações para questões do trabalho no determinado Forum, ou para questão de convocação eleitoral. As questões em Forum da Familia, Infancia, etc não sofrem abono. Não encontrei informação na lei a respeito disso.
Recebi a informação de que a lei deveria ser mais taxativa a respeito dos termos e especificidades.
Ele terá de fato o direito ao abono por esse afastamento apresentando a devida declaração..........ou ele terá apenas a justificativa da falta na empresa?
Agradeço!