Thais Ribeiro como o José citou acima, o ACORDO e um termo utilizado somente entre as partes, não existe na legislação.
Caso seja para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego, a empresa precisa DEMITIR o empregado SEM JUSTA CAUSA, e a legislação exige o recolhimento da multa rescisória sobre a total da conta, como é acordo, você pode simular o valor da multa e se caso o valor seja menor que o da rescisão, o empregador na hora de acertar paga apenas a diferença, essa é minha dica.
E além disso se precisar fazer homologação, o sindicato/ministério do trabalho não irá aceitar, ok.