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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thais

Thais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:10

Boa Tarde a Todos.

Quando a empresa faz acordo para dispensar o funcionário, qual valor correto a ser devolvido?
Tenho em mãos demonstrativo do trabalhador , ele deve devolver o valor do trabalhador ou o valor da empresa que é o total?
Agradeço

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:28

Ola Thais,

Legalmente não existe acordo. Mas é pratica normal empregador e empregado fazerem, os valores fazem parte do acordo, então as partes precisam cumprir esse acordo, mas por enquanto é ilegal.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:43

Thais Ribeiro como o José citou acima, o ACORDO e um termo utilizado somente entre as partes, não existe na legislação.
Caso seja para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego, a empresa precisa DEMITIR o empregado SEM JUSTA CAUSA, e a legislação exige o recolhimento da multa rescisória sobre a total da conta, como é acordo, você pode simular o valor da multa e se caso o valor seja menor que o da rescisão, o empregador na hora de acertar paga apenas a diferença, essa é minha dica.
E além disso se precisar fazer homologação, o sindicato/ministério do trabalho não irá aceitar, ok.

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Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:35

Geralmente quando é acordo
o que se devolve é apenas os 40%
pois a multa paga em si tem FGTS referente a saldo de salario +13° salario correto?

Logo se paga apenas o valor referente multa.

Ou seja. FGTS atual + FGTS sobre a rescisão x 50%

esse é o valor que geralmente pedimos pra ser devolvido.

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