x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.461

licença maternidade domestica e social

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:46

Boa tarde Rogério,
Apesar do pagamento ser feito pelo INSS, os valores referente a parte patronal terá que continuar recolhendo durante a licença maternidade, só não fará o desconto referente ao Inss da funcionária o restante terá que continuar pagando.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:26

Rogério Quirino de Moraes

1- Então quem paga o salario dela é o empregador mesmo?


NÃO, quem paga é o INSS

2- Os recolhimentos de FGTS e Inss é a empresa que faz?


O empregador, quando sua empregada estiver em licença irá continuar pagando :

o INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

3- É necessário agendar pericia no inss?


SIM, a empregada pode agendar pelo 135, ou requerer o benefício pela Internet...


O Empregador irá pagar os impostos no período da licença, o salário é pago pelo INSS...



2- Os recolhimentos de FGTS e Inss é a empresa que faz?


As informações citadas acima, valem somente quando o empregador for pessoa Física, caso ela seja empregada de uma EMPRESA, é a empresa que pagará o benefício, e a mesma não se enquadra como Doméstica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade