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Ferias em mes de 31 dias

Tatiana Góes de Oliveira

Tatiana Góes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:13

Boa tarde,

Como posso esclarecer para um colaborador que o sistema fez o calculo correto para os dias de trabalho no mês de Agosto que ele entrou de férias.

Ex: Ferias de 03.08.2017 à 01/09/2017

Fopag de Agosto: Recebeu referente a 01 dia de trabalho no mês 08/2017.

Colaborador esta com questionamento que a empresa deve ainda 02 dias referente ao mês de Agosto.

Desde já agradeço

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:30

Tatiana Góes de Oliveira

FÉRIAS – Cálculo
Veja como apurar as férias gozadas nos meses de 28 e 31 dias

A legislação não dá tratamento a determinadas situações que ocorrem quando as férias são concedidas nos meses de 28 ou 31 dias.
Entretanto, há posicionamentos doutrinários no sentido de solucionar estas questões.
A seguir, demonstraremos, de forma prática, o cálculo da remuneração das férias nos meses de 28 e 31 dias.
Veja os exemplos:

I – Digamos que um empregado inicie as suas férias no dia 1-2-2017, devendo retornar ao trabalho no dia 3-3-2017.
A apuração da remuneração das férias, sem que haja redução salarial no mês de fevereiro e considerando que as mesmas por serem de 30 dias terminarão no segundo dia de março, será feita da seguinte forma:
a) R$ 992,00 (salário de fevereiro) ÷ 28 dias x 28 dias = R$ 992,00
b) R$ 992,00 (salário de março) ÷ 31 dias x 2 dias de férias = R$ 64,00
c) Total = R$ 1.056,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de:
• R$ 1.056,00 + (1/3 de R$ 1.056,00) =
• R$ 1.056,00 + R$ 352,00 = R$ 1.408,00
Assim, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial, a remuneração das férias correspondente ao mês de fevereiro será equivalente a 1 salário mensal que o empregado receberia se não estivesse de férias.
O mesmo ocorrerá no mês de março, ou seja, 2 dias de férias de março, sem o acréscimo de 1/3, mais o saldo de salário deste mês equivalerá a uma remuneração mensal de:
{R$ 64,00 (2 dias de férias de março x R$ 32,00) + R$ 928,00 (29 dias de salário do mês de março x R$ 32,00)} = R$ 992,00

II – Agora suponhamos um empregado que inicie as suas férias no dia 1-7-2017 e seu salário neste mês seja de R$ 2.015,00.
Considerando que o empregado irá gozar 30 dias de férias para que a empresa se resguarde na hipótese dele faltar no dia 31, sua remuneração será apurada da seguinte forma:
a) R$ 2.015,00 ÷ 31 (número de dias do mês) = R$ 65,00
b) R$ 65,00 x 30 dias (duração das férias) = R$ 1.950,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3, que incidirá sobre o salário bruto do mês, será de:
• R$ 1.950,00 + (1/3 de R$ 2.015,00) =
• R$ 1.950,00 + R$ 671,67 = R$ 2.621,67
Assim, caso o empregado falte injustificadamente no dia 31-7-2017, que é dia útil para ele, deixará de receber o saldo restante de R$ 65,00.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – artigo 7º, inciso VI; Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 129; Resolução Administrativa 37 TST, de 25-6-92 – Precedente Normativo 100

Sueli M.Correia da Silva
RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Geral
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:41

Art. 64 da CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Tendo por base as disposições inseridas acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, este receberá o salário contratado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.

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