Tatiana Góes de Oliveira
FÉRIAS – Cálculo
Veja como apurar as férias gozadas nos meses de 28 e 31 dias
A legislação não dá tratamento a determinadas situações que ocorrem quando as férias são concedidas nos meses de 28 ou 31 dias.
Entretanto, há posicionamentos doutrinários no sentido de solucionar estas questões.
A seguir, demonstraremos, de forma prática, o cálculo da remuneração das férias nos meses de 28 e 31 dias.
Veja os exemplos:
I – Digamos que um empregado inicie as suas férias no dia 1-2-2017, devendo retornar ao trabalho no dia 3-3-2017.
A apuração da remuneração das férias, sem que haja redução salarial no mês de fevereiro e considerando que as mesmas por serem de 30 dias terminarão no segundo dia de março, será feita da seguinte forma:
a) R$ 992,00 (salário de fevereiro) ÷ 28 dias x 28 dias = R$ 992,00
b) R$ 992,00 (salário de março) ÷ 31 dias x 2 dias de férias = R$ 64,00
c) Total = R$ 1.056,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de:
• R$ 1.056,00 + (1/3 de R$ 1.056,00) =
• R$ 1.056,00 + R$ 352,00 = R$ 1.408,00
Assim, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial, a remuneração das férias correspondente ao mês de fevereiro será equivalente a 1 salário mensal que o empregado receberia se não estivesse de férias.
O mesmo ocorrerá no mês de março, ou seja, 2 dias de férias de março, sem o acréscimo de 1/3, mais o saldo de salário deste mês equivalerá a uma remuneração mensal de:
{R$ 64,00 (2 dias de férias de março x R$ 32,00) + R$ 928,00 (29 dias de salário do mês de março x R$ 32,00)} = R$ 992,00
II – Agora suponhamos um empregado que inicie as suas férias no dia 1-7-2017 e seu salário neste mês seja de R$ 2.015,00.
Considerando que o empregado irá gozar 30 dias de férias para que a empresa se resguarde na hipótese dele faltar no dia 31, sua remuneração será apurada da seguinte forma:
a) R$ 2.015,00 ÷ 31 (número de dias do mês) = R$ 65,00
b) R$ 65,00 x 30 dias (duração das férias) = R$ 1.950,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3, que incidirá sobre o salário bruto do mês, será de:
• R$ 1.950,00 + (1/3 de R$ 2.015,00) =
• R$ 1.950,00 + R$ 671,67 = R$ 2.621,67
Assim, caso o empregado falte injustificadamente no dia 31-7-2017, que é dia útil para ele, deixará de receber o saldo restante de R$ 65,00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – artigo 7º, inciso VI; Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 129; Resolução Administrativa 37 TST, de 25-6-92 – Precedente Normativo 100