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Rescisão contrato experiencia antecipado

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:54

Faviane.

Quando a rescisão é por antecipação do vencimento da experiencia, voce deverá recolher os 50% do FGTS, cod,. saque 01, e ainda indenizar o empregado com 50% dos dias que faltam para completar o periodo de experiencia. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:30

Sim...visto que

I1 - rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador
e inclusive, rescisão antecipada do contrato.

já I3 - rescisão, por término do contrato.

att,

Alice

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 16:38

neste caso, não seria Rescisão Contratual no Término do Contrato de Trabalho?
visto que uma das partes não teria interesse em renovar, e o empregado teria como direitos:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
- salário família (se for o caso);
- recolhimento do FGTS do anterior e mês da rescisão;
- Liberação do FGTS através da GRRF - código 04 e
- Não sendo devido o pagamento da multa fundiária (40%) - Lei nº 8.036/90.


Editado por Alice Pereira em 28 de agosto de 2009 às 16:40:04

MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:35

Registro um empregado em no contrato de experiencia esta 30 dias (exemplo).
Pergunta 1: Se demiti-lo, quais verbas tenho que pagar?
Pergunta 2: Se pedir demissão, quais verbas tenho que pagar?

Obrigado,

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 16:48

Ao término do contrato, o empregado tem direito a:

- Saldo de salário
- 13° proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 s/ férias proporcionais
- Recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias

Se a dispensa for antes do término do contrato, a parte que decidir encerrar o contrato deve indenizar a outra em metade dos dias que faltam para o término do contrato.

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