Tiago de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com uma duvida no momento de gerar a rescisão de trabalhadores que tem mais de um ano de registro.
A data de desligamento na rescisão tem que ser contada com os dias excedentes a cada ano trabalhado.
Ex. Funcionário recebeu aviso de 30 dias que seria 10/11/2017 e devido 1 ano de registro ira ter mais 3 dias de aviso.
Na rescisão tem que sair data do desligamento 10/11/2017 ou 13/11/2017
Obrigado.