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Cancelamento do Cadastro no e-social

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 13:37

Boa tarde Grupo,

Tem uma cliente que é PF cadastrada no e-social e possui uma empregada doméstica com dois anos de registro, porém agora ela não consegue mais arcar com os compromissos mensais e quer demitir a pessoa e cancelar o cadastro no e-social. É possível esse procedimento?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 13:48

Boa tarde, o e-social fornece todas as ferramentas necessárias para a demissão e já que a multa rescisória do FGTS é calculada mensalmente, desta forma, o pagamento da rescisão em si será o maior problema que a empregadora terá.
Quanto ao cancelamento, aproveitando das perguntas frequentes do próprio site do e-social:

A opção de exclusão de empregador não está disponibilizada pelo eSocial. No entanto, independente disso, não há prejuízo ou ônus por simplesmente estar cadastrado como empregador, desde que não tenha incluído trabalhadores para esse empregador.


Fonte: clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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