Boa tarde, o e-social fornece todas as ferramentas necessárias para a demissão e já que a multa rescisória do FGTS é calculada mensalmente, desta forma, o pagamento da rescisão em si será o maior problema que a empregadora terá.
Quanto ao cancelamento, aproveitando das perguntas frequentes do próprio site do e-social:
A opção de exclusão de empregador não está disponibilizada pelo
eSocial. No entanto, independente disso, não há prejuízo ou ônus por simplesmente estar cadastrado como empregador, desde que não tenha incluído trabalhadores para esse empregador.
Fonte:
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Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"