x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 250

menor aprendiz

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:03

Bom dia

Gostaria da ajuda para a rescisão de um menor aprendiz. Ele foi contratado no dia 17/10/16, e no dia 06/10/17 ele foi dispensado pela Empresa. Nesse caso a rescisão é somente término de contrato ou rescisão antecipada do contrato. Terei que pagar a multa do FGTS?

Regina Ferraresso
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:12

Bom dia

Vc precisa ver o contrato de menor aprendiz dele, se for termino é normal. Salvo engano no caso de menor aprendiz quando dispensa deve ser feito pagamento da rescisão no próximo dia útil.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade