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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

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1/3 incide sobre 20 dias ou 30 dias

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:03

Boa tarde
FÉRIAS - ADICIONAL DE UM TERÇO (1 / 3)

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração do terço de férias.

Se o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.

Se o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
fonte Guia trabalhista

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:05

Boa tarde

O 1/3 é calculado sobre os 10 dias tbem, afinal é férias que ele esta recebendo.

Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República.


http://www.normaslegais.com.br/trab/8trabalhista230311.htm

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:11

Tanto os 20 dias como os 10 dias tem 1/3 de ferias, porem tem que ser desmembrado os valores, pois o abono pecuniário de 10 dias mais 1/3 não tem incidências, somente sobre os 20 dias com seu 1/3.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - artigo 7º, inciso XVII; Lei 8.212, de 24-7-91; Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 - CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - artigos 129 ao 153; Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS – Regulamento da Previdência Social; Instrução Normativa 1 SRT, de 12-10-88; Instrução Normativa 99 SIT, de 23-8-2012; Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009; Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014; Portaria 290 MTb, de 11-4-97.

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