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Rescisão Trabalhista

Alexandre Tadeu

Alexandre Tadeu

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 20:23

Prezados boa noite!

Meu irmão é dono de uma pequena lanchonete que possui serviço de entregas por motoboy.
Quando o motoboy começou a prestar serviços pra ele, o combinado foi que ele receberia o valor integral das entregas, além de uma ajuda de custo de 20,00 por dia. Além da lanchonete do meu irmão, o motoboy trabalhava em outros lugares também como motoboy, tanto que por várias vezes ele simplesmente faltava e nem satisfação ele dava.
Este ano, como as faltas começaram ser frequentes, chegando a ficar a semana toda sumido, meu irmão o informou que não seria mais preciso continuar, pois as faltas estavam comprometendo as entregas.
Agora o motoboy quer os direitos trabalhistas dele e o procurou informando que faria um acordo com ele pra que ele pague a rescisão dele que ele desiste de entrar na justiça na justiça.
Minha dúvida é a seguinte, se meu irmão fizer uma acordo extrajudicial com ele, discriminando todas as verbas rescisórias, esse documento tem validade? E se ele entrar em juízo depois, tem direito a receber tudo novamente, ou o que foi pago no acordo é levado em consideração pelo juiz?
Além disso, não houve o pagamento de INSS. No acordo extrajudicial ele pode renunciar ao vínculo?
Pode ser feita essa rescisão "amigável" em juízo? e se puder, ele pode em juízo renunciar ao vínculo e receber tão somente os valores acordados?
Se puderem me ajudar, fico muito grato.
Desde já agradeço a todos.

Alexandre

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:22

Alexandre Tadeu

Essa situação recomendaria você procurar auxílio judicial....

se meu irmão fizer uma acordo extrajudicial com ele, discriminando todas as verbas rescisórias, esse documento tem validade?


Ter tem, mas somente a fim de pagamento de valores...

E
se ele entrar em juízo depois, tem direito a receber tudo novamente, ou o que foi pago no acordo é levado em consideração pelo juiz?


Teoricamente sim, seria pago somente o que falta...

No acordo extrajudicial ele pode renunciar ao vínculo?


NÃO...


O que geralmente acontece, já vivi um caso parecido judiciais as vezes funcionam, mas somente Judicialmente é que você se livra do problema, pois pode ter testemunha, carta assinada e caso o Juiz decida que existe vinculo ele vai declarar vínculo empregatício...

Podes tentar 2 caminhos:

Deixar ir pra justiça e se munir das provas que ele era autônomo, não existia vínculo entre vocês ( aqui seria bom que tivesse feito um contrato de prestação de serviço)... Dependendo das provas, das circunstâncias existe uma chance de ganhar... Se for condenado existem acordos os valores podem ser pagos em parcelas e a ''vantagem'' é que não existe mais nada a ser cobrado depois disso.

Ou fazer a admissão do mesmo retroativa ao período em que ele começou a trabalhar, pagar FGTS, INSS, e fazer a rescisão, mas ele ainda pode entrar na justiça para cobrar diferenças que possam existir.

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