Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeola...
gostaria de saber como calcular atrasos e faltas dos funcionarios...
por exemplo um funcionario com um salario de 585,00
obrigada.
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Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeola...
gostaria de saber como calcular atrasos e faltas dos funcionarios...
por exemplo um funcionario com um salario de 585,00
obrigada.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGeovana
Boa tarde
Se o funcionário (a) recebe R$- 585,00 por mês:
Salário p/hora= R$- 585,00 dividido p/ 220 horas=R$- 2,66
Salário p/ dia = R$- 585,00 dividido p/ 30 = R$- 19,50
Salário p/minuto =R$- 2,66 dividido p/ 60 = R$- 0,05
Não se esqueça se faltar 01 dia na semana será descontado o descanso semanal remunerado.
Editado por Osmar Luis Cornachione em 28 de agosto de 2009 às 15:34:22
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada, sua informação ira me ajudar muito.
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOsmar, como assim vai ser descontado o descanso semanal, como faço este calculo?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRoberta
Se ele faltar 01 dia na semana ou mais, ele perderá o descanso semanal remunerado (geralmente o domingo) e se tiver feriado na semana também será descontado como DSR.
Na folha de pagamento vc desconta as faltas e separadamente o DSR.
Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoQuando o funcionário falta um dia ele perde o direito ao DSR, assim que você pode descontar o dia + o DSR. Se forem duas faltas na mesma semana são 2 dias + 1 DSR
1 falta
19,50 (vlr dia) + 19,50 (DSR)
2 falta
39,00 + 19,50
Se na semana tiver algum feriado vc pode descontar 2 DSR.
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalobrigada a todos pela explicação, vai ser mto util.
Adalberto
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasE no caso de empregada doméstica. O procedimento é o mesmo?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAdalberto
No caso de doméstica é o mesmo procedimento.
Renata Macena
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde Osmar,
Poderia me esclarecer uma duvida?
A empresa pode descontar o DSR sobre os atrasos é como é feito o calculo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Renata Macena
Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver cumprido integralmente seu horário de trabalho da semana (art. 11 do Decreto nº 27.048/1949).
A perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa.
São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.
Att,
Renata Macena
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosObrigada Vania...
Cristiane Fernandes Solda Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Olá Bom dia !!
Estou com uma Dúvida referente ao desconto do DSR.
Meu contador enviou folhas de pagamento dos funcionários com desconto de DSR de horas faltadas acumuladas durante a semana.
Exemplo: Funcionario atrasou quase todos os dias em média 30 minutos por dia, onde somou-se 3 horas de atraso na semana, sendo assim mandou descontado o DSR, fiquei em duvida e ligue para eles, disse-me que a lei diz q sera descontado DSR qdo ele nao cumprir integralmente as horas da semana e que nao há problemas de desconto.
Quero na verdade ter certeza de que é correto, pois nao podemos ter problemas de irregularidade de cobrança.
Voce Pode me esclarecer como proceder corretamente?
Na verdade acredito que se o funcionário que comete faltas durante os dias deveria ser advertido e suspenso, para entao descontar esse dsr , pois ele esta sendo punido com a mesmo falta de um funcionario que falta 2 dias injustificavelmente na semana. Aguardo qto antes uma resposta. Obrigada
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeConforme a Vania citou:
Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver cumprido integralmente seu horário de trabalho da semana (art. 11 do Decreto nº 27.048/1949).
Ou seja, se faltou 1/2 hora na semana, perde o DSR, pois não cumpriu integralmente seu horário de trabalho.
Cristiane Fernandes Solda Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Antonio Carlos..
Mas a Vania citou acima: apenas perderá se ele faltar o dia todo, entendi que se ele atrasar nao será descontado dsr.
Fiquei confusa... Desconta-se ou não nesse caso de atrasos?
Obrigada !
Luciana Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, estou com a mesma dúvida da colega Cristiane, devo descontar o DSR se ele faltar o dia todo ou devo somar as horas de atraso e realizar o desconto?
No aguardo...
Marcelo Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa noite amigos!
Os meus funcionários trabalham 44 horas/semana. Eu forneço café da manhã e lanche à tarde. Se alguém puder ajudar, gostaria de saber se eles tem direito a 30 minutos para os respectivos lanches, ou se eu divido os 15 minutos entre os dois lanches. Na verdade, quero saber quantos minutos os funcionários tem de descanso por dia, segundo a CLT ?
Obrigado!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, um funcionário faltou para tirar carteira de motorista, posso dar uma advertencia para ele, por ele ter faltado? E descontar o dia dele ou não posso fazer isso?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalFaltar pra tirar carteira de motorista não é motivo para abonar falta, porém usar o bom senso é bastante prudente nesses casos, afinal ele tem um motivo pra faltar nesse dia.
Mas, cada caso é um caso... tem q ver se ele avisou com antecedência entre outros fatores...
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mozart, Mas se ele trás uma declaração da auto escola, comprovando que ele realmente estava lá, pode-se considerar como falta justificada? Não descontando nada dele.
E se ele mesmo trazendo o patrão não aceitar e quizer dar uma advertencia e descontar o dia dele, dá algum problema p/ empresa depois?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVeja o que diz o Art. 473 da CLT:
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mozart, ficou bem claro agora.
O bom senso sempre falta nessas horas por parte das maiorias dos empregadores!
Obrigada
Tenha um otimo dia.
Marcelo Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá amigos, bom dia!
Alguém pode me ajudar?
Os meus funcionários trabalham 44 horas/semana. Eu forneço café da manhã e lanche à tarde, gostaria de saber se eles tem direito a 30 minutos para os respectivos lanches, ou se eu divido os 15 minutos entre os dois lanches. Na verdade, quero saber quantos minutos os funcionários tem de descanso por dia, segundo a CLT ?
Obrigado!
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMarcelo em uma jornada de 8 horas diárias o funcionario tem direito a um intervalo de duas horas para repouso, em uma jornada de 4 a 6 seis horas o intervalo e de no minimo 15 minutos para repouso.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoA empres pode, livremente, estabelecer outros intervalos além dos previstos em Lei, como esses que o amigo Jader assinalou, sendo que nas jornadas acima de 6hs é de no mínimo 1h de intevalo podendo chegar a 2hs.
Assim, Marcelo, se vc quiser estabelecer outros intervalos para café da manha e lanche, vc pode.
Espero ter ajudado.
Vania Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadoola boa tarde..
gostaria de saber como posso calcular as faltas e os atraso ex: salario de 1100 , 2 falta, e teve 3:42 h de atraso. Estarei aguardando.................
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Na prática como fazer o desconto ?
Exemplo :
Falta no dia 30/01/2012, segunda-feira, qual DSR descontar ?
Dia 29/01/12 (domingo) ou dia 05/02/2012 (domingo da proxima semana, mas já em outro mês ?)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOlá, Vania! Bem vinda ao Forum Contabeis. Vou tentar ajudá-la.
Em se tratando de um mensalista, manda a Lei que o valor do salário diário (salário-dia) seja considerado na razão de 30 dias. Assim, para saber o valor a ser descontado vc divide o salário contratual por 30.
Para saber o valor da hora (salário-hora) vc considera a carga horária contratada, a máxima é de 220hs, então, verifique no contrato deste empregado em questão a qual carga mensal ele está submetido. Divida seu salário contratual e divida pela carga horária mensal.
Se sua empresa aplica a política de perda do DSR pela jornada semanal não ter sido completada, vc irá considerar 1 salário-dia à título de DSR a ser descontado pela semana não completada (devido a falta ou atraso).
Lembrando ainda que se for o caso do empregado receber adicional de insalubridade ou periculosidade, estes tmb será pagos na proporção da frequeência ao serviço, logo, proceda-se com os mesmos cálculos para descontar as ausências.
Oi, Amauri!
Entendo sua dúvida. De fato, o DSR é devido na proporção de 1/6 do valor do salário semanal, por isso entendemos muitas vezes que o desconto tem de seguir a mesma lógica: Para cada semana trabalhada, faz-se jús ao descanso (isto é: 1º trabalha-se, depois descansa-se).
Mas nas folhas informatizadas a parametrização mais comum é considerar o calendário mensal, assim, olhamos do início até o fim do mês quantas faltas ou atrasos ocorreram, localizamos em quais semanas isso aconteceu e aplicamos os descontos antes de fechar a folha.
Neste seu caso exemplificado o sistema de folha já pode operar o desconto, afinal, não importa quantas faltas ainda ocorreram na semana de 30/jan até 04/Fev, basta que aconteça 1 vez o atraso ou a falta para se ter a perda do DSR.
Espero ter ajudado à ambos!!
Abraços!!
Elda Priscila da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretáriabom dia!!
gostaria de uma ajuda.
em relação ao desconto dsr .posso fazer a todos os empregados ou apenas nos q se encontram registrados??
tenho q fazer algum termo pra ser assinado ?/
desde já agradeço !
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKennya
Muito grato pela resposta.
"Neste seu caso exemplificado o sistema de folha já pode operar o desconto, afinal, não importa quantas faltas ainda ocorreram na semana de 30/jan até 04/Fev, basta que aconteça 1 vez o atraso ou a falta para se ter a perda do DSR."
Se entendi bem, então se o funcionário faltar dia 31/01/2012 perde um DSR na folha de janeiro, e se faltar em 01/02/2012 também perde o DSR na folha de fevereiro.
Em outra situação se um funcionário faltar em todas as semanas de fevereiro, vai ter descontados 5 DSR, embora fevereiro tenha apenas 4 domingos.
Estou perguntando isso porque um funcionário que faltou em 01/12/2011, questionou o desconto do DSR, dizendo que não há DSR na primeira semana de dezembro.
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