
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!!
Estou com um problema aqui no escritório...
De 2014 a 2016 foi recolhido o pró-labore de um sócio de uma determinada empresa com o nº PIS de outro sócio de outra empresa.
Minha dúvida é:
- Como as guias já foram pagas, somente o reenvio da GFIP na modalidade 9 corrige esse erro? Pois os recolhimentos deverão ser transferidos de um sócio para outro.
Tive um problema desse ano passado, só que com empregada doméstica, quem foi atras e resolveu para nós foi uma advogada previdenciária, e o que fizemos foi: ir atras da funcionária que foi recolhido no PIS dela para ela fazer uma declaração a próprio punho informando que aqueles recolhimentos do período não pertenciam a ela, reconhecer firma dessa declaração. Emitir uma procuração em nome da funcionária que deveria ter sido recolhido no PIS dela e levar todas as guias pagas no INSS para eles fazerem essa transferência, porque eles não podem simplesmente tirar um recolhimento de uma funcionária e passar para outra.
Mas como foi de período antes do e-Social, a GFIP só era enviada quando o empregador optava em pagar o FGTS, nessa caso a empregadora não pagava FGTS, então acredito que deve ser por isso que o INSS nos orientou dessa forma.
Agora como aconteceu com empresa, estou com duvida de como proceder.