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Rescisão antecipada empresa sexta-feira

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:53

Uma empresa rescindiu o contrato de experiência do funcionário antecipadamente, no dia 13, sexta. O contrato do funcionário venceria no dia 29/10. Desta forma a empresa vai pagar 8 dias de multa por rescindir o contrato antes, ou como o empregado trabalhou até dia 13 ele teria direito ao domingo (como se a rescisão fosse no dia 15) e a empresa paga 7 dias de multa? Porque isso vai fazer bastante diferença na rescisão...se a empresa demitir no dia 15 é um avo a mais de 13° e de férias...

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 12:11

O contrato foi encerrado dia 13.
Como a modalidade de rescisão foi termino antecipado de contrato por prazo determinado haverá o pagamento da multa referente ao artigo 479 da CLT equivalente a metade dos dias restantes.
Não haverá pagamento de DSR/RSR do domingo pois o contrato foi findado antes desse evento. (Exceto eventual DSR sobre horas extras, nos quais só seriam computados os repousos até o dia 13).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:32

oi Sheila,

se trabalhasse em regime de compensação de horas e fosse dispensada na sexta no final do expediente, já teria trabalhado as horas do sábado, eu consideraria 15 dias de trabalho.

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