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Atestado durante estabilidade

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:25

Boa Tarde!

Um colaboradora retorna ao trabalho no dia 19/10 (estava de licença maternidade), porém seu cargo foi extinto. Conforme nosso sindicato ela tem uma estabilidade de 60 dias após o retorno ao trabalho, ela e contatou hoje e disse que no dia 19/10 irá me apresentar um atestado de 15 dias.
Minha dúvida é, podemos contar esses 15 dias de atestado na estabilidade? Ou só após seu retorno?

Aguardo retorno.

Rafaela Carmacio

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:32

Rafaela


RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999- Do Salário-maternidade em seu artigo 93

§ 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

Ou seja é uma prorrogação da Licença Maternidade, entendo que somente após o seu retorno ao Trabalho é que poderá contar os 60 dias.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:40

Boa Tarde!
Rafaela;

Com o Término da Licença Maternidade de 120,00 dias inicia a contagem da estabilidade.

Mesmo que a empregada apresente um atestado médico de afastamento seja ele por aleitamento materno ou que seja por motivo de doença.

É que após os 120,00 dias altera-se o motivo do afastamento, de Licença Maternidade para Auxílio Doença.

E como a estabilidade é de Retorno de Licença Maternidade, entende-se que, o retorno da licença se dá no término dos 120,00 dias.

Tanto que na GFIP deverá ser informado o Término da Licença Maternidade e o inicio do afastamento por motivo de Auxilio Doença e é prudente na Folha de Pagamento constar o Auxilio Enfermidade - 15,00 dias.

Espero poder ter ajudado.

Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:45

Rafaela boa tarde!

Apesar da licença maternidade ser de 120 dias o art 392 da clt dispõe o seguinte " § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)". Dessa forma o contrato não ficará suspenso, com isso estes dias é de responsabilidade da empresa, sendo assim a contagem da estabilidade se dar a partir do termino da licença de 120 dias, salvo previsão contraria em CCT.

Fredson Lopes

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