Sabrina
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOla,
Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de todos. A empresa possui crédito de pagamento a maior (Fap utilizado incorretamente) no mês de janeiro/2013 e possui um débito (Fap utilizado incorretamente) no mês de maio/2013.
Iremos retificar e arrumar o FAP agora, porém, tenho a seguinte dúvida. A empresa pode compensar esse débito de maio com o crédito de janeiro?
Sei que devo atualizar manualmente o crédito e informar no campo compensações dentro da Sefip. E o débito da época já foi pago, a empresa deve somente pagar essa diferença. Como atualizo dentro da Sefip?
Segunda dúvida, conforme a IN 1717/2017 (segue abaixo) ela informa que só pode ser compensado depois de pagar todos os débitos. Vale para essa situação, sendo que ainda não foi "declarado" o débito, mas ao meu entendimento esta omisso.
Qual a opinião de vocês?
Segue IN
Art. 84. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
§ 2º Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.