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Karina Gutierrez

Karina Gutierrez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:38

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, a CLT diz que a jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário.

Quando prorrogamos o horário de trabalho do empregado em até 2 horas é devido refeição/janta?

A legislação não fala nada explicito sobre refeição em hora extra, apenas cita que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Para hora extra, contamos essa jornada a partir da última refeição?
Qual a prática utilizada?

Obrigada!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 19:03

Karina, boa noite
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
Aqui em minha região, a CCT que utilizamos em sua clausula informa que o empregado terá direito a 15 minutos de intervalo remunerado e um lanche, no qual esses quinze minutos e no inicio da jornada da hora extra.

Exemplo
Expediente das 07h30 às 17h00.
Hora extra das 17h00 às 19h00, sendo que das 17h00 às 17h15 intervalo com lanche.

David Silveira

David Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:03

Olá Carlos!

Poderia me ajudar com a seguinte dúvida?

Trabalhei por 3 meses em uma empresa como, consultor de vendas (comissionista puro!)

Fiz o total de 304 horas extras nos 3 meses de trabalho.

Outubro 2017
Salário: R$ 1.100,00
Sábado, domingo e feriado
Jornada: 08 Horas
Semanal: 44
Horário de trabalho: 09:00 às 18:00 Horas
Horário de almoço: 13:30 às 15:00 Horas
Total de horas extras: 67

Novembro 2017
Salário: R$ 1.100,00
Sábado, domingo e feriado
Jornada: 08 Horas
Semanal: 44
Horário de trabalho: 09:00 às 18:00 Horas
Horário de almoço: 13:30 às 15:00 Horas
Total de horas extras: 94

Dezembro 2017
Salário: R$ 3.991,00
Sábado e domingo.
Jornada: 08 Horas
Semanal: 44
Horário de trabalho: 09:00 às 18:00 Horas
Horário de almoço: 13:30 às 15:00 Horas.
Total de horas extras: 143

Poderia me ajudar à saber quanto que devo receber da empresa, ou seja, um valor aproximado?

Desde de já, agradeço por sua atenção e ajuda!

Att,

Amaro David da Silveira

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:10

David, como é consultor de vendas, o calculo que farei abaixo, não estou levando em conta a convenção coletiva de trabalho, especifica na área de vendas, ok.


Aviso Prévio = (média do salario, soma-se os três e dividi por três)
Férias = 03/12 (isso considerando mês cheio, leve em consideração o salario como o valor do aviso prévio)
Média das horas extras = (soma das horas extras/3 x percentual) x média do salario (leve em consideração o valor do aviso prévio, divida por 220 horas e encontrará o valor hora)
1/3 das férias = (férias + média)/3
Decimo Terceiro = a contagem começa a partir do mês de Janeiro, onde se considera um avo trabalhando quinze dias ou mais dentro do mês
............................... = (supondo mês de Janeiro = 01/12) salario(aviso prévio)/12


Assim terá uma base

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