Karina Gutierrez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa Tarde!
Estou com uma dúvida, a CLT diz que a jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário.
Quando prorrogamos o horário de trabalho do empregado em até 2 horas é devido refeição/janta?
A legislação não fala nada explicito sobre refeição em hora extra, apenas cita que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Para hora extra, contamos essa jornada a partir da última refeição?
Qual a prática utilizada?
Obrigada!!!