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Férias Divididas em Dois Periodos..Como ficam os Calculos?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 23:55

Colegas,

Estou em dúvida se o meu sistema está certo ou não..foi concedido 20 dias de férias ao trabalhador, e 10 dias ele pegará em Janeiro/2018. Porém verifiquei que o sistema calculou somente os 20 dias paga pagamento. (1º período). Não deveria ser 30 dias direto? ou não é permitido pela lei?

obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 07:26

Bom dia

Esta correto, deve pagar somente o que ele vai tirar agora. Não deve pagar os 30 dias, visto que pode haver alteração salarial ou alguma outra mudança e eles receberá correto os 10 dias.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:22

Mônica só paga os 30 dias quando o funcionário vende 10 dias, que é pago como abono pecuniário e não incide impostos. Esses 10 dias ele vai receber quando tirar eles, ou depois como vc vai pagar 20 dias no contra cheque sem ter férias lançadas? Já tive clientes que pediram pra fazer dessa forma que ele quer, só que depois vc tem que lançar 30 dias de salário na folha e colocar algum adiantamento para abater o valor, o que fica muito errado.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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