
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorespostas 11
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Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosAna Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Valesca, você pode gerar a guia GPS no site da previdência:
www2.dataprev.gov.br
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosValesca de todo jeito senão pagar a divida vai existir de qualquer forma. Esta Gfip já foi gerada em alguma circunstância? Isso ai é uma reclamatória trabalhista? Se for somente gerar a guia de INSS entre no link abaixo:
sal.receita.fazenda.gov.br
O problema é se tiver que comprovar com a geração da Gfip.
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosSenão precisar comprovar com a Gfip basta acessar o link abaixo e emitir a GPS:
http://sal.receita.fazenda.gov.br
Desculpe o link da mensagem anterior estava errado.
Você de toda forma vinha informando a Gfip para esta empresa não vinha?
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoRonan, na verdade é a primeira funcionária da empresa. Ela trabalhou somente alguns meses e faleceu, ele nem assinava a carteira, mas ai a família reclamou e ele assinou a carteira retroativa. Fizemos duas sefip, mas com recolhimento de FGTS (não foram pagos ainda). Dai ele veio dizer isso, que não precisa pagar FGTS.
Pra evitar continuar fazendo a sefip normal, procurei me informar, pq não sabia que existia isso de pagar só gps.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosOlha Valesca se fizer o recolhimento do INSS de todo jeito, para frente vai ter que fazer o recolhimento do FGTS também, ainda mais que já está em juízo . Se fez o registro da funcionária mesmo que retroativamente terá que fazer o recolhimento tanto do FGTS com INSS. Você tem o comunicado do juiz com você? Se não tiver peça uma copia para dar uma olhada no que esta pedindo.
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoRonan, vou fazer isso agora. Vou pedir uma cópia pra ver o que é pedido.
Só queria confirmar, pq eu nunca ouvi falar que podia deixar de pagar o FGTS.
Obrigada!
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia,
E de qualquer forma, tratando-se de reclamatória trabalhista existe um código próprio de envio o 650/660.
Com a decisão judicial em mãos você deve ver as informações necessárias para este envio.
Valesca Sandim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoMichel, já falei com ele. Ficou de trazer ainda hoje.
Obrigada.
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