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parcelamento fgts

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:47

Antes de realizar o parcelamento temos que passar a SEFIP como confissão de dívida (1), nessa informação, acabou indo funcionários demitidos, onde o recolhimento foi realizado através de GRRF e todos os pagamentos já foram quitados, nesse caso haverá problema? Eu deveria ter informado as rescisões com cód 9?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:53

Boa tarde.

Todo trabalhador onde o FGTS é recolhido na GRRF,apenas são declarados para a Previdência Social , então não tem problema em que modalidade foi declarado.

O governo é reflexo de seu povo.

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