Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia a todos!!
CONECTIVIDADE SOCIAL
Informamos que a partir do dia 29/12/2006 estará disponível o aplicativo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, na versão 1.3, com a exclusão da obrigatoriedade do recolhimento de 0,5% referente à Contribuição Social a partir da competência 01/2007, conforme o art. 2º da LC 110/2001 e decisão liminar do STF, sendo calculado somente para as competências devidas, ou seja, de 01/2002 a 12/2006.
Com as implementações realizadas na nova versão, ao transmitir o arquivo GRRF pelo Conectividade Social com a informação do afastamento do trabalhador, dar-se-á início ao processo de pagamento dos valores devidos com a geração da Chave de Identificação, porém, esta funcionalidade só estará ativada a partir de 15/01/2007.
O aplicativo poderá ser capturado no site da CAIXA no endereço https://www.caixa.gov.br/downloads, opção FGTS - GRRF Aplicativo e Arquivos.
Esclarecemos que, para as empresas que já possuem o Aplicativo GRRF versão 1.2 instalado, só será necessária a captura do arquivo ATUALIZAGRRF13.EXE (arquivo executável), para a atualização efetiva. Os novos usuários deverão capturar o Kit de Instalação do Aplicativo GRRF com a versão 1.3 através do Gerenciador de Download.
Aproveitamos para informar divulgar que uma nova versão do SEFIP 8.3 também será disponibilizada, no mesmo dia, com as devidas adequações relativas a não incidência da referida Contribuição Social, a partir da competência 01/2007.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL