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Feriado Municipal

Jovenilia Silva dos Santos

Jovenilia Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:01

Bom dia colegas,
uma empresa esta reclamando pois acha injusto ter que pagar hora extra 100% para o funcionário que tem que trabalhar em feriado Municipal (Aniversario da Cidade), alguém sabe me dizer qual o embasamento legal que fala sobre isso??
achei o artigo 70 da CLT
"Salvo o disposto nos art. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos nos termos da legislação própria".

Mais não fala nada de feriado municipal

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:05

Jovenilia Silva dos Santos o feriado municipal é regido pelo município.
Sem dúvida você deve verificar na legislação municipal a descrição desse feriado e como se dará ao trabalho neste dia.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Bianca Vilani

Bianca Vilani

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:20

Bom dia Jovenilda !
Aqui no escritório sempre que tem um feriado municipal nos consultamos no site da prefeitura e na maioria dos casos informa se é ponto facultativo ou feriado, se tiver como feriado devera ser pago como 100% mesmo.

att.

Bianca Vilani

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