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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mariana Mara Caldran

Mariana Mara Caldran

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:43

Bom dia! Sou nova no fórum, mais acompanho já a algum tempo.

Tenho uma dúvida em relação a pagamento de diferença de rescisão.
Gerei uma rescisão, porém o sistema não calculou a periculosidade, recalculei e aí sim pegou esse valor.
Gostaria de saber se pago essa diferença e mando os dois termos para a homologação, ou mando apenas o TRC sem a periculosidade e depois faço uma complementar?
Liguei no MTE do RJ e eles me informaram que devo pagar essa diferença antes da homologação... Será que está correto?

Obrigada!
No aguardo de um retorno.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 13:50

Boa tarde, Mariana!

Nas próximas dúvidas do Homolognet, favor postar no tópico fixo de mesmo nome.

Entendo que a periculosidade deva ser paga antes da homologação, caso contrário, corre o risco do fiscal não homologar.
A questão é ver se você descobriu essa diferença, após o prazo de pagamento da rescisão.
Se foi depois, corre o risco do fiscal exigir o pagamento da multa por atraso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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