
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados menbros do forum
Com a proximidade da entrada em vigos, das alteraçoes trabalhistas, introduzidas pela lei 13.467 de 13/07/2017 em 1/11/2017, existem varios aspectos da mesma a serem analisados com o devido cuidado, como ja disse anterirmente, umas alteraçoes muto boas, e outras nem tanto. Uma que me parece a principio, muito boa, e a Homologaçao e rescisao no ambito da empresa, com isso, facilitaria as empresas e reduziria custos, pois as homologaçoes hoje ocorridas por força de lei apos um ano de serviço, so pode ser feita no Sindicato ou no MTe, e todos sabem que em sua maioria, as rescisoes sao verdadeiros suplicios, nao so para a empresa como para o funcionario demitido, visto a demora nos agendamentos, e as malditas filas, sem contar, mais contratempos burrocraticos, alem das famosas taxas de serviço, ou Doaçoes aos sindicatos. Certamente para a maioria das empresas, ira reduzir seus custos, e para os funcionarios mais agilidade para receber seu FGTS, etc. Porem todas as empresas deverao ter o maximo de cuidado, elaborando as Rescisoes com toda a honestidade e correçao, pois os direitos dos trabalhadores sao sagrados, sem duvida alguma. E existindo erros de ma fe, tanto da parte do empregador como do empregado, agora existira puniçao, para o que agiu de ma fe, essa puniçao e muito util, pois evitara demandas viciadas, que so prejudicam o Judiciario Trabalhista, entulhando o mesmo, tornando o mesmo Campeao Mundial de Lerdeza, titulo muito vexatorio para o Brasil. Em breve voltaremos ao assunto, com normaqs e procedimentos que estamos elaborando, as quais ficarao a disposiçao dos nobres colegas.
Sds. Ribeiro
Ser trabalhador, honesto, e ter caracter, nao e favor algum, e nosso dever como homens e como brasileiros.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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