
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 9
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalRoberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Boa tarde Paola,
Inexiste dispositivo legal que disponha de limites máximos para conceder o adiantamento de salário, então, se o Sindicato da classe disponha este assunto em CCT, este deve ser respeitado. Em via de regra é 40% sob o salário.
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePaola, aconselho a verificar a CCT pois é nela que consta o valor da porcentagem. Normalmente gira em torno de 40%.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosA CLT não trata de adiantamento salarial, o instrumento onde você verá isso é a CCT (Convenção coletiva de trabalho).
Se a CCT for omissa o percentual de adiantamento, caso a empresa opte, ficará de acordo com a gestão. (40, 42, 50%).
Oriento a ligar para o sindicato da categoria.
PS: Décimo terceiro tem percentual definido pela CLT (50%) de adiantamento, podendo ser pago até 30 de novembro.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paola Duarte Leonel
Como dito, não tem legislação sobre isso, verifique no sindicato.
A questão é pagar um % que faça sobrar saldo suficiente para poder efetuar os descontos no salário como, INSS, taxa sindical, plano de saude, convenio farmácia etc. se vc dá um adiantamento muito alto, acaba que nao sobra saldo suficiente pra esses descontos.
Ideal é de 30% a 40%.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Paola Duarte Leonel,
Geralmente e concedido o adiantamento de 40%, mais verifique o acordo coletivo da categoria pra ver o que diz a respeito disso.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Paola boa noite,
Como já explanado pelo amigos(as) acima, a legislação é omissa quanto a fração que se deve adiantar ao trabalhador, esta regra é definida em acordos e convenções coletivas de trabalho, definindo percentual que melhor favoreça os trabalhadores, sendo assim este é o melhor instrumento a ser observado, se a convenção não fizer menção alguma, a organização pode por liberalidade incluir em seu regimento interno o pagamento do adiantamento salarial fazendo uma média conforme o percentual praticado pelo mercado, onde este não ultrapasse os 40% dos ganhos do trabalhador.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal uma dúvida, um funcionário que ganha R$ 1.212,35 mensal, tem o adiantamento de salario de 40%, 8% inss, é permitido descontar o convênio de um dependente no valor de R$ 469,00??
Obrigada
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Silvana Lopes bom dia,
No adiantamento não se faz deduções, estas são lançadas na calculo da folha mensal, aconselho observar cct.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Oi Fredson,pus que tinha adiantamento para já ver o que sobra no fim de mês, mas na CCT, não mencionada nada sobre isso,ai fiquei na dúvida se o valor do convênio é alto para o valor de salário que ele recebe.
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