x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.637

Adic. Periculosidade

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:54

Bom Dia

Tenho uma situação onde determinado funcionário trabalha um/dois dias em determinado local com incidência de periculosidade.
Eu posso calcular a periculosidade somente sobre este dia trabalhado no local periculoso? Existe algum entendimento sobre o assunto?

Obrigado

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:12

Bom dia, Correto Anderson caso o funcionário esteja prestando serviços em varias empresas no mês onde uma delas tenha periculosidade deve-se pagar somente os dias trabalhados nessa empresa.

Não existe vitória sem luta!
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:25

Reinaldo

Já tive problemas em homologações de funcionários, justamente por essa questão. Você conhece alguma interpretação sobre o assunto?
No meu exemplo, o funcionário é registrado em uma empresa, no entanto, trabalha em diversos "locais" onde a empresa esteja executando os serviços.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:32

Anderson, não tenho visto nenhuma jurisprudencia sobre o assunto, nunca tive problemas com o sindicato, uma vez que, segue a logica: o funcionário para ter direito a periculosidade deve estar exposto a ela, ou seja, se ele trabalhou apenas 01 dia em uma empresa que tenha periculosidade, e 29 dias em uma empresa que não tenha, está claro que deverá pagar sobre um dia, como é o sindicato que está criando impecílio cabe a eles justificar o pagto, solicite no depto jurídico do sindicato qual é o embasamento/ou Lei, que justifique o pagamento integral.

Não existe vitória sem luta!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade