
Maria Graziane Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) FaturamentoBom dia
Prezados, gostaria de confirmar se a Precedente Normativo TST nº 100, é valida ainda, pois estamos definindo as ferias coletivas desse ano e sugeri começar na quarta feira, responderam que não podia devido a ferias ter que começar sempre na segunda-feira, conforme CLT. Ate então tinha como base a TST n°100, sendo assim poderíamos inciar na quarta-feira.
"Férias. Início do período de gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."