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inicio de ferias

maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:17

Bom dia
Prezados, gostaria de confirmar se a Precedente Normativo TST nº 100, é valida ainda, pois estamos definindo as ferias coletivas desse ano e sugeri começar na quarta feira, responderam que não podia devido a ferias ter que começar sempre na segunda-feira, conforme CLT. Ate então tinha como base a TST n°100, sendo assim poderíamos inciar na quarta-feira.

"Férias. Início do período de gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."

Graziane Domingues
Ivanilda Souza dos Santos

Ivanilda Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:26

A partir de 11/11/17, está proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por exemplo, os trabalhadores que têm o domingo como dia de repouso semanal, não poderão iniciar as férias na sexta-feira. Se o feriado recair numa sexta-feira, os trabalhadores não poderão iniciar suas férias na quarta-feira.

Ivanilda S.Santos
"Tudo posso Naquele que me fortalece" Filipenses 4:13
Thaís Cândido

Thaís Cândido

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:20

Olá, boa tarde!

Também estou com a mesma dúvida da Ana Lisboa, se o funcionário pode iniciar as suas férias dia 01/02/2018 (quinta-feira).

De acordo com a nova lei trabalhista: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Aqui na empresa nós compensamos o sábado tirando apenas uma hora de intervalo para almoço de segunda a sexta. Por isso folgamos o sábado (compensação) e o domingo. Estou na dúvida se podemos iniciar o gozo de férias aqui na empresa até a quarta-feira ou até a quinta-feira.


Obrigada desde já.

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