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Dispensa Contrato de Experiencia

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:53

Bom dia,
Uma empresa ira contratar uma mulher que esta em contrato de experiencia em outra empresa.
Aquela carta para dispensa do Aviso serve para dispensar a mesma do contrato de experiencia?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:59

Bom dia

Não tem validade, até pq ela só tem validade quando o funcionário é dispensado pela empresa e não pedido de demissão, que será o caso dela.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:13

Jorge, a carta de dispensa que eu me refiro é a Carta de Novo emprego.
O funcionario apresentando essa carta a empresa deverá dispensar ele do aviso (Tudo depende da convenção).
Quero saber se essa carta tbem serve para dispensa do contrato de experiencia.

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:49

Bom dia!

Estando em contrato de experiência não tem aviso prévio, o que ocorrerá é um quebra de contrato dessa funcionária com esta empresa.
Agora se este contrato for com cláusula recíproca de rescisão antecipada aí sim (conf. art. 481 CLT), se não, apenas haverá a quebra de contrato e essa funcionária indenizará a empresa ao equivalente de 50% do valor dos dias que faltam para acabar o contrato, art. 480 CLT.
Espero ter ajudado.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 13:18

Jorge, a carta de dispensa que eu me refiro é a Carta de Novo emprego.
O funcionario apresentando essa carta a empresa deverá dispensar ele do aviso (Tudo depende da convenção).
Quero saber se essa carta tbem serve para dispensa do contrato de experiencia.


Carta para dispensa do aviso só é valida quando a empresa demite o funcionário, no pedido de demissão só vale se tiver na convenção coletiva, o que eu acho muito difícil. E como nossa colega disse no contrato de experiência não tem aviso e pode ser que a empresa não desconte a multa de quebra do contrato, eu tenho empresas que não desconta dos funcionários.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 13:48

Bruna

O funcionario apresentando essa carta a empresa deverá dispensar ele do aviso ....erve para dispensa do contrato de experiencia


A carta serve para dispensar do cumprimento do restante do Aviso prévio correto? No contrato de experiência NÃO é devido aviso entre as partes, ela irá romper o contrato e pagar uma indenização de metade dos dias que faltam para o termino do contrato.

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