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contrato de experiencia

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:39

Bom dia a todos...
Tenho uma duvida,se o funcionario q esta com o contrato de trabalho experiencia e termina o 1periodo hoje,a empresa dispensa ele tem direito de sacar o FGTS e 40% da multa e o formulario do seguro desemprego?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:50

Roberta
Bom dia

O funcionário tem direito ao FGTS - Código de Movimentação I3 e Cód. saque 04 - Extinção de Contrato p/Tempo Determinado por iniciativa do Empregador.
Não é devida a multa de 50%, vc só recolhe sobre as verbas rescisórias.
Quanto ao seguro desemprego vc fornece o formulário.

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