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Rescisao Retroativa

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:13

Muito Bom dia a todos !

Estou com o seguinte caso...


a funcionária foi desligada em 15.08.2017, porém a empresa não nos comunicou e processamos as folhas do mes 8 e 9/2017 normal. Inclusive pagaram os encargos. Porém este desligamento foi deferido em juizo/ação.


Como devo proceder agora ?


Retroagir fazendo a rescisão na data correta, ok!

e quanto as informações prestadas nas Sefips ? a do mes 8/2017 irá sobrepor ? e a do mes 09/2017 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:21

Rafael

Sim, irá sobrepor. reenvie a do mes 08 com a informação da rescisão e a do mês 09 sem ela.

Deverá compensar o INSS pago e pedir restituição do FGTS à caixa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:30

Beleza!

Muito obrigado Karina.


Aproveitando...quais códigos voce utiliza nestes casos ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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