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horário de trabalho

julio cezar vieira de andrade

Julio Cezar Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:24

boa tarde,

estou com uma séria dúvida em relação a jornada de trabalho.
tenho uma funcionária que tem o seguite horário de trabalho:
08:30-11:00/13:00-18:30. a minha pergunta é a seguinte: no espaço de tempo do retorno do intervalo às 13:00 até a saída às 18:30 ela precisaria tirar mais algum intervalo pelo fato dela ter trabalhado 5:30 seguidas, ou ela nao precisa pois já tirou as duas horas de intervalo pelo fato de a jornada de trabalho dela ser 08:00.

aguardo retorno

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:35

Julio Cezar Vieira de Andrade, Boa tarde

Caso a jornada tenha entre 4 horas e 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Para jornadas de trabalho abaixo de 4 horas, o funcionário não tem direito ao intervalo.

Tu pode obter essas informações no Decreto Lei 5.452 da CLT - artigo 71
"§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:29

Karina Louzada, Boa tarde

A CCT que tu citou seria a Convenção Coletiva de Trabalho?

Porque onde eu trabalho seguimos o art. 71 que citei no post acima, o intervalo de 15 minutos é feito no período da tarde
Tal intervalo é dado independente do que o sindicato diz, justamente por causa da Sumula 437, que diz que o sindicato não pode invalidar o intervalo intrajornada:

"SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva."

Será que estamos interpretando errado?

Att.
Lisa Paiva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:11

Elisa Paiva

Eu entendo que seria de 4 a 6 horas de jornada total.

Neste caso relatado a jornada total supera as 6 horas DIÁRIAS e para isso ele tem 1 hr de intervalo pra almoço.

Demais intervalos, entendo que deverá ser norma interna da empresa ou previsão em CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:18

Karina Louzada,

Falei com a pessoa responsável pelo Departamento Pessoal e me foi passado que esse intervalo de 15 minutos é devido mesmo, que é dado por prudência, pra evitar implicações no futuro.

Mesmo assim te agradeço pelo esclarecimento

Att.
Lisa Paiva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:24

Elisa Paiva

Aí é uma norma interna da empresa, mas isso já é implícito, acontece mesmo que não seja previsão em CCT ou norma interna já que os funcionários normalmente já fazem uma pausa pra lanchar no meio da tarde na maioria das empresas em torno de 5 a 10 min pra "esticar as pernas". rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:25

Boa tarde colegas,

Concordo com a Karina, pois existe somente um intervalo intrajornada, no mínimo de uma hora para jornadas com mais de seis horas de duração. Lembrando que os intervalos não previstos em lei, contam-se como horário de trabalho.

É inaplicável o uso de dois intervalos sob a égide do art. 71 para mesma jornada de trabalho.

Abraços.

Guilherme Kazapi
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julio cezar vieira de andrade

Julio Cezar Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:38

obrigado a todos me ajudaram e muito.
é muito complicado essa questão de intervalo e horários, pois meus funcionários ja tiram 2 horas de intervalo por dia em carga horária de 8 horas dia. a unica questão que me deixa com preocupado é essa mesmo, pois entre uma batida de ponto e outra eles chegam a trabalhar 05:30.
leis muito complicadas essas nossa que o Brasil Opõem.

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