Ediane, bom dia.
Com relação aos 15 dias, não cabe a empresa, infelizmente alguns atendente do 135 não questionam o problema, ou seja, não perguntam se é ou não retorno.
O que você deve fazer é;
a) Como deve proceder?
R- Aguardar o resultado da nova perícia, NÃO pagar novamente os 15 dias, mesmo sendo outro CID.
- Solicitar a ele que passe pelo médico do Trabalho (empresa) e esse irá avaliar, se o afastamento se refere ou não a mesma doença, em muitos casos a nova doença e em virtude da doença anterior que não foi totalmente (vamos assim dizer) curada.
b) Emitir um novo Requerimento de benefício?
R- Ele ou a empresa, deverá agendar a perícia, informando que o ultimo dia de trabalho foi em Janeiro, sempre é bom fazer uma declaração mencionando que ele esteve afastado do dia xx ao dia yy.
c) - Se for isso, qual data eu ponho no último dia de trabalho?
R - A data e a de Janeiro(confirme mencionou acima), eu faria uma declaração a parte e protocolaria junto ao INSS (onde irá fazer a pericia) , ficando assim;;
Ao
INSS
Nesta
Ref.: A perícia agendada para o dia xx/xx/xxxx
Beneficiário = (nome do empregado)
NIT/PIS = (n.tal)
Dados da empresa, vem através desta informar que o Sr. (fulano de tal), portador da CTPS .........., inscrito no PIS/NIT nº .............., CPF ................, se afastou por motivo de acidente de trabalho no período de (mencionar o periodo), onde seu beneficio foi cessado, e que agora esta ingressando novamente, conforme laudo médico em seu poder, onde informarmos que conforme a legislação em vigor o mesmo, nesse intervalo do dia xx ao dia yy não retornou ao trabalho, questionando que não se sentia bem e que agora ingressa com o pedido de auxilio doença(afastamento).
Desde já agradecemos a atenção
Atenciosamente,
Local/data
Assinatura do responsável pela empresa
........fazer a declaração em duas vias, anexando o laudo do médico da empresa, e protocolando no INSS onde irá fazer a pericia. (NÃO entregar essa via ao empregado). (e um documento de empresa ao INSS)