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Beneficio Cessado funcionário não retornou

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:44

Pessoal, bom dia!

Estou com um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho até 28/08. Quando o benefício cessou ele não retornou, apenas informou para empresa que estava fazendo alguns exames (que não tinha nada haver com o acidente de trabalho). Hoje ele apresentou um laudo médico encaminhando ele para o INSS. O motivo já não é mais o mesmo. Liguei no 135 eles me informaram que a empresa tem de pagar os 15 primeiros dias, mas não tenho esse atestado (tenho apenas laudo médico que apenas encaminha o funcionário para o INSS), e fui informada também que tenho que liberar o Requerimento de benefício informando o último dia trabalhado. Mas o último dia trabalhado foi em janeiro, quando cessou o benefício dele, em agosto ele não retornou ficou na falta.

Como devo proceder? Emitir um novo Requerimento de benefício? Se for isso, qual data eu ponho no último dia de trabalho?


Agradeço a atenção de todos!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:19

Bom dia Ediane,

neste caso, quando o colaborador não retorna faça um telegrama solicitando o retorno ao trabalho ou apresentação de novo atestado.
Se neste lado constar o dia em que o mesmo foi ao médico, os dias prováveis de afastamento, cid, crm, acredito que o INSS aceite. Quanto ao último dia trabalhado, terá que ser o dia anterior ao atestado, pois como ele não retornou acredito que você tenha descontado como falta, ok?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:40

Ediane, bom dia.
Com relação aos 15 dias, não cabe a empresa, infelizmente alguns atendente do 135 não questionam o problema, ou seja, não perguntam se é ou não retorno.
O que você deve fazer é;
a) Como deve proceder?
R- Aguardar o resultado da nova perícia, NÃO pagar novamente os 15 dias, mesmo sendo outro CID.
- Solicitar a ele que passe pelo médico do Trabalho (empresa) e esse irá avaliar, se o afastamento se refere ou não a mesma doença, em muitos casos a nova doença e em virtude da doença anterior que não foi totalmente (vamos assim dizer) curada.

b) Emitir um novo Requerimento de benefício?
R- Ele ou a empresa, deverá agendar a perícia, informando que o ultimo dia de trabalho foi em Janeiro, sempre é bom fazer uma declaração mencionando que ele esteve afastado do dia xx ao dia yy.

c) - Se for isso, qual data eu ponho no último dia de trabalho?
R - A data e a de Janeiro(confirme mencionou acima), eu faria uma declaração a parte e protocolaria junto ao INSS (onde irá fazer a pericia) , ficando assim;;


Ao
INSS
Nesta

Ref.: A perícia agendada para o dia xx/xx/xxxx

Beneficiário = (nome do empregado)
NIT/PIS = (n.tal)


Dados da empresa, vem através desta informar que o Sr. (fulano de tal), portador da CTPS .........., inscrito no PIS/NIT nº .............., CPF ................, se afastou por motivo de acidente de trabalho no período de (mencionar o periodo), onde seu beneficio foi cessado, e que agora esta ingressando novamente, conforme laudo médico em seu poder, onde informarmos que conforme a legislação em vigor o mesmo, nesse intervalo do dia xx ao dia yy não retornou ao trabalho, questionando que não se sentia bem e que agora ingressa com o pedido de auxilio doença(afastamento).

Desde já agradecemos a atenção

Atenciosamente,


Local/data


Assinatura do responsável pela empresa


........fazer a declaração em duas vias, anexando o laudo do médico da empresa, e protocolando no INSS onde irá fazer a pericia. (NÃO entregar essa via ao empregado). (e um documento de empresa ao INSS)

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