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Dissidio retroativo

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 14:26

Boa tarde

Nesse caso provavelmente o mês 10/2017 já vai com o salário reajustado, então vc tem que pagar 4 meses retroativos, e baseado nas suas informações daria um valor de R$ 128,00.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 14:31

Avenildo Caleto

Não teria que gerar uma GFIP com o código 650 para casa mês indicando as diferenças e de acordo com a convenção coletiva?


EXATO, a legislação nos indica que o CORRETO é fazer a sefip 650, para que todas as tributações saiam corretas, evitando assim prejuízos ao funcionário e a empresa pois esta pode ter que pagar diferenças de INSS além de multa administrativa...

Como fica essas informações na carteira de trabalho do funcionário?


Normal, você coloca a alteração de salário como 01.06, já que com a folha complementar você ajusta tudo. Pelo menos eu faço assim

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