Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas!
Estou com uma empresa que acaba de receber o CEBAS. E gostaria de confirmar com vocês as isenções, pois pra mim não ficou claro. Se alguém tiver um caso parecido peço que me oriente por favor.
Estou isenta das seguintes contribuições PREVIDENCIÁRIAS:
- Contribuição Patronal 20%
- RAT
- FAP
Duvida:
- Terceiros (Outras entidade) também estou isenta?
PIS sobre folha já li na RF que é devido.
As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Outra duvida é em relação a recuperação de crédito com esse CEBAS. Alguém já fez? Sabe se é Fácil ?
Agradeço desde já.