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Folga em virtude de casamento

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:43

Pessoal...

Vou casar no mês que vem e desejo pedir a folga de 3 dias a que tenho direito alguns meses depois, mais precisamente em março, quando nasce minha filha. Posso fazer isso?

Lendo o art. 473 da CLT isso não fica claro.

Desde já, grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:40

Israel,

Situação interessante ... ao não faltar no "período do casamento", não estarias abrindo mão do direito às faltas justificadas? Ou o direito permanece sem prazo determinado para ser usufruído?
Claro que se o empregador aceitar, não tem problema. A questão é se não concordar, é permitido ou não?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 12:07

Bom dia Israel e Márcio, segundo o jurídico da empresa tem que ser quando do casamento, porém como você disse se a empresa aceitar, faça por escrito pedindo à empresa para que esta fique documentado.

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 12:07

Márcio Padilha e Sandra Leal

Obrigado pelo retorno.

Parece haver falta de clareza na lei, porque ela não determina quanto tempo o empregado tem para usufruir do direito.

Sem embasamento legal, ficarei submetido ao critério do empregador quando solicitar essa folga.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 12:40

Israel Rocha um bom dia!

A questão pode ser conversada com a empresa e ser levar o bom senso, mais os dias previstos são os dias úteis consecutivos após o casamento.

Vejamos matéria!


Direito Garantido: Detalhes sobre licença-gala ou licença-casamento;

(Seg, 06 Mar 2017 14:14:00)

REPÓRTER: O casamento é um dos momentos mais esperados por um casal. E para que tudo dê certo, planejamento é fundamental. Vestido, padrinhos, bolo, decoração, lembrancinhas, trilha sonora, convidados e por aí vai... Mas, além da preparação e da cerimônia em si, a expectativa dos noivos é pela lua-de-mel. Um momento de relaxar e pensar na vida a dois. A organização começa meses e até anos antes, mas na hora de colocar o projeto em prática, vem a dúvida: “E o trabalho, como fica? Será que tenho folga?”

Algumas ausências são admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas, está a possibilidade de faltar ao serviço por causa do casamento. É a chamada licença-gala ou licença-casamento.

O direito é previsto no artigo 473 da CLT, inciso II. O empregado pode faltar até 3 dias consecutivos para se casar, não incluindo a data do casório. No caso da cerimônia ser ocorrer em um sábado, por exemplo, a licença será de segunda a quarta-feira. Isso porque o entendimento da Justiça do Trabalho se pauta pelo início da contagem a partir do primeiro dia útil de serviço. Vale lembrar que para comprovar, o empregado deve apresentar a certidão de casamento quando retornar ao trabalho.

E se o noivo ou a noiva pedir folga antes do casamento, o que geralmente já ocorre? A resposta é que esse período, se concedido pelo patrão, também não pode ser contado como licença.

Um caso que chegou na Justiça do Trabalho envolvendo a licença-gala garantiu a um trabalhador gaúcho o pagamento desses três dias de recesso. O motivo?! A empresa em que ele trabalhava concedeu dois dias de folga antes do matrimônio como se fosse a licença. Dessa forma, a Quinta Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ao entender que a licença em virtude de casamento é direito de todo trabalhador e o serviço, nesse período, deve ser remunerado.

De acordo com a legislação, o profissional não é obrigado a avisar o período do casamento ao empregador com antecedência, mas essa atitude é importante para um bom relacionamento com o patrão. Afinal, tudo é questão de conversa e boa convivência. E assim, os pombinhos serão felizes para sempre e poderão desfrutar desse tão esperado descanso da lua-de-mel, sem se preocupar com o trabalho.

Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Liamara Mendes
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Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:25

Israel Rocha

O direito à licença é adquirido por ocasião do casamento, logo a licença deve ser gozada no período imediatamente seguinte à data do casório.

Que sentido faz casar e gozar da licença 5 meses depois e como bem lembrou a colega Angel: e se vc sair da empresa antes de gozar esse benefício?

Para nascimento de filho há outro tipo de licença....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:58

Sandra e Karina, obrigado pelo retorno.

Karina, teu raciocínio é perfeito.

Porém, quando falamos de assuntos jurídicos, nem sempre a lógica predomina, uma vez que aquilo que não estiver explícito na lei está vulnerável a subjetividades conforme conveniências.

As lacunas podem ser exploradas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados, e nesse caso eu havia visto uma oportunidade de "emendar" minha licença paternidade com a licença casamento e mais férias, porque não? Não me julguem, eu também trabalho bastante.

Como está claro que não há uma diretriz acerca do tema cujas dúvidas acima sejam sanadas por completo, vou conversar com meu empregador sobre, buscando o bem senso.

Obrigado a todos.

LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:28

Israel Rocha Bom Dia !


Como o pessoal acima descreveu, a Licença de gala, tem que ser gozada na ocasião do casamento, mas se você continuar na empresa até lá, e quando sua filha nascer, você terá o direito a Licença Paternidade, que você tem direito a 5 dias.


ATT.

LUCAS SANTANA

Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.
"Sócrates"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:30

Israel Rocha

Não concordo, na minha visão está bem claro.

Como disse, o fato gerador do benefício da licença é o casamento que ocorre em data X, devendo a licença ser gozada imediatamente após essa data. Todo o entendimento jurisprudencial gira em torno disso.

Se vc goza a licença em data diferente à data do casamento, esse benefício perde o objetivo, que é proporcionar ao casal um tempo para desfrutar do período posterior ao casamento.

Se fosse simples assim, poderíamos escolher os dias da licença paternidade tb...mas que sentido teria gozar licença paternidade 4 meses após o nascimento da criança?

Na minha visão, o máximo que vc pode fazer é entrar em contato com o sindicato e pedir a orientação deles por escrito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:43

Karina Louzada, ´Bom Dia !


é essa situação que eu digo, ele já tem a Licença paternidade que tem direito a 5 dias, para ele gozar quando o filho nascer, a não ser se ele fizer um acordo formal com a empresa, como você mesma disse para ele trabalhar nos dias que ele deveria folgar do casamento e compensar no dia que o filho nascer, mas nesse meio termo ele pode correr o risco de ser dispensado !


ATT.

LUCAS SANTANA

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"Sócrates"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:50

Até o presente momento o correto é desfrutar do benefício em sua ocasião, a parte de 11/11/2017 acredito que a legislação fique mais flexível quando se trata de acordos entre as partes.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:03

Israel Rocha,

Felicidades, e sucesso!

Fredson Lopes

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