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Multa de 40% FGTS - Funcionário Transferido

Rayla Sousa

Rayla Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:13

Amigos bom dia, preciso de uma ajuda...

Um cliente nosso pediu para fazer a rescisão de um funcionário, no caso esse funcionário tem duas contas de Fgts, a primeira conta aparece no primeiro registro dele na empresa A (trabalhou 5 anos - Empresa de Serviços) e no ano de 2016 foi transferido para a empresa B (Comercio) a qual está até hoje.

Minha duvida é seguinte, para gerar o valor da multa, terei que fazer pelo total das duas empresas ou somente o valor da empresa B?

Desde já agradeço, tenham um ótimo dia!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:16

Olá, Rayla Sousa

A multa rescisória, você deve fazer com base no saldo do FGTS na conta do funcionário, se na ocasião da transferência ele não recebeu o FGTS por rescisão, deve receber neste caso.

Cláudio Antônio da Silva
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