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aviso previo na sexta feira

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:08


boa tarde a todos

muito se comenta sobre a emissão do aviso previo na sexta feira com inicio no sabado, existem muitas controversias a respeito, li algo a respeito se o funcionario compensou o sabado nao pode iniciar o aviso no sabado e sim somente na segunda feira. eu discordo ,imagino se o aviso é trabalhado nada impede de dar o aviso na sexta e iniciar no sabado mesmo que ja esteja compensado, afinal o funcionario vai trabalhar 30 ou 23 dias mesmo., e aviso nada mais é que um comunicado de que daqui a 30 dias o mesmo será desligado.

emissao do aviso: 13 de outubro (sexta feira)
inicio aviso: 14 de outubro( sabado) ja compensado
fim do aviso: 12 de novembro


concordam ?


grato


Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:26

O empregado ao ser comunicado da dispensa numa sexta-feira com aviso prévio trabalhado ou indenizado, ao empregador considerar o seguinte:
Sendo aviso indenizado, o empregado deixa a empresa no dia da comunicação e a baixa do contrato é o último dia do período projetado do aviso contado a partir do sábado que é o dia seguinte ao da comunicação, conforme está no art. 4°, II da IN SIT/MTE 15/2010.

Considerar nessa projeção os trinta dias somados com o do aviso proporcional. O pagamento é feito no décimo dia contado a partir da sexta-feira que foi a data da comunicação.

Se for trabalhado o empregado está comunicado na sexta-feira e o aviso começa no dia seguinte (sábado) devendo trabalhar os trinta dias (art. 487, II da CLT) aplicando-se no que couber o parágrafo único do art. 488 da CLT.

A baixa do contrato é o dia em que recair o 30° dia; o pagamento no dia imediatamente seguinte. (CLT, art. 477, § 6°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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