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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fábio Alves Muniz

Fábio Alves Muniz

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:57

Alguns dos prezados amigos pode me responder como é definido o pagamento do anuênio a um funcionário.
Ocorre que trabalho na mesma empresa desde Abril 1999, e hoje (31/08/2009), ao abrir o contracheque constatei que aparece seguinte informação: anuênio quantidade = 9.
Isto significa que estão contando somente 9 anos??Ao invés de 10 anos??

Att
Fábio

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:08

Bom dia fabio, o pagto do anuenio normalmente é difinido sempre em convenção coletiva do sindicato que representa a categoria, a cada ano trabalhado o funcionario tem direito a uma porcentagem sobre o salario, ou valor fixo dependendo do sindicato, vc deve observar se começaram a pagar somente agora, pois se o anuenio sempre foi obrigatorio vc deve questionar na empresa, e quanto ao periodo vc está correto, pois completou 10 anos em Abril.

Não existe vitória sem luta!
JULIANA DE ARAUJO

Juliana de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:12

Kennya Eduardo, bom dia!

Vc poderia mim ajudar um cliente esta sendo autuado e ele terá que pagar 2 anuenios ao funcionario - esse entrou no mês 01/2009, como faço para esse procedimento uma vez q a folha foi feita normalmente?

Ats,
Juliana de Araújo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:30

Não sei se entendi bem, Juliana.

O Sindicato está obrigando a empresa a pagar o anuêncio determinado em CCT? Se for isso vc deverá seguir a forma de pagamento determinada por eles, se haverá juros pelo atraso, se será pago em parcela única ou em várias...

Consulte a CCT, poderá haver alguma previsão quanto ao proceder nestes casos. O Adicional Por Tempo de Serviço é mais comumente determinado pelo Sindicato, o tempo, a base de cálculo, o valor, são por eles estabelecidos.

JULIANA DE ARAUJO

Juliana de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:14

Bom dia!!!

Kennya Eduardo, você poderia mim ajudar novamente - o caso é o seguinte quando tem um funcionario com 2 anos na empresa e o valor do anuenio na convenção é de 10,11 esse funcionario receberá 20,22???

Ats,
Juliana de Araújo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:02

Juliana, esse detalhe deve estar descriminado na Convenção Coletiva, algumas determinam que ele seja cumulativo, assim, para cada ano na empresa o empregado faria jús a nova cota de anuênio.

Mas há outras que não prevêem esta acumulação.

Permanecendo sua dúvida aconselho que contate o próprio Sindicato que poderá melhor elucidar a questão.

Abraços!!!

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:21

Efetuamos pagamento de anuênio a todos os funcionarios (sem previsão em acordo), tendo um com 05 anos de empresa, acontece que o mesmo ficou afastado 02 (dois) anos por Auxilio Doença Acidentário, retornando agora. Pergunto se a contagem de tempo de serviço para efeitos do beneficio será interrompida ou se o mesmo terá direito aos 05 anos.

ELLEN TAVARES

Ellen Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:18

Prezados;


Tenho alguns funcionários que em função de tranferência para outra empresa, sendo esta do mesmo grupo econômico foram enquadrados em outro sindicato por se tratar de nova categoria, e nesse novo sindicato a empresa por força de convenção fica obrigada a fazer o pagamento do Anuênio.

Tendo em vista que no outro sindicato eles não recebiam anuênio, gostaria de saber se o tempo de trabalho anterior ao novo sindicato será considerado para efeito de pagamento do referido valor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:40

Entendo que não, afinal, até a data da transferência esse direito (adicional por tempo de serviço) ainda não havia sido adquirido, e como se trata de norma imposta por força de convenção coletiva, apenas agora é que a CCT do novo sindicato começa a surtir efeitos sobre os transferidos.

ADREANA DOURADO GUERRA

Adreana Dourado Guerra

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 07:19

Bom dia, por favor tenho uma dúvida.
Trabalho a um ano e seis meses numa creche e comecei a receber o anuênio a partir do mês de Junho/2012 um adic. Temp. de serv. (1.5% a.s.). Agora nesse mês de Dezembro/2012 foi tirado. Quero saber se está certo isso. Se não, como posso recorrer a esse beneficio?
Agradeço desde já.

Atenciosamente
Adreana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:47

Bom dia Pessoal,

Para questões particulares procurem assessoria jurídica e/ou do Sindicato.
O Fórum Contábeis é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.

Att,

Vânia Zaniratto

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