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Rescisão contratual

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:25

Caros colegas,
Um dúvida...
Faremos uma rescisão com aviso indenizado hoje, neste caso o pagamento das verbas rescisórias será 03/11/2017. Neste dia estaremos de recesso, gostaria de saber se podemos pagar as verbas nesta data na conta bancária do colaborador e solicitar que ele compareça na empresa no dia 06/11 para dar baixa na CTPS e quitação nas verbas rescisórias. Se for possível qual a data a ser colocada no termo de rescisão? Dia do pagamento 03/11 ou 06/11 dia que ele realmente recebeu a documentação.

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:39

Fernanda, boa tarde.
Sim, nada impede, o que deve fazer também e informar ao ex-empregado que no dia xx estará disponivel em sua conta corrente o valor das verbas rescisórias, devendo comparecer na empresa no dia 06 de Novembro, para dar baixa na ctps e assinatura na rescisão de contrato.
A data quem irá colocar e o próprio ex-empregado, o importante e a data do credito junto a sua conta bancária, essa sim e importante porque prova que foi efetuado dentro do prazo.
A carta (telegrama/AR - ambos com confirmação de recebimento por parte do ex-empregado) mencionado (acima) e de suma importância, isso para que o ex-empregado não venha reclamar que não foi avisado.

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